Em consonância com a Lei N.º 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de
tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), redação dada pela Lei N.º
14.704, de 2023, o tradutor e intérprete é o profissional que traduz e interpreta de uma língua de sinais
para
. Como dispõe o Decreto N.º 5.626, de 22 de dezembro de 2005, a formação de docentes para o ensino
de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser
realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Libras ou em Letras;
De acordo com a Lei N.º 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais
(Libras), entende-se como Libras a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de
natureza
Segundo Perlin (2004), a identidade surda é formada de acordo com o conhecimento que o surdo
apresenta a respeito da língua de sinais. Nesse contexto, a língua apresenta sete identidades surdas,
entre elas a “identidade surda” (ou “identidade política”), que é definida como