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de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.
Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.
Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.
(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.
Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.
Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.
(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.
Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.
Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.
(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
I. basear-se em opiniões alheias para a tomada de certas decisões pode originar conflitos que ponham em risco a ordem pública essencial em regimes democráticos.
II. respeitar a vontade da maioria é uma prática democrática que se impôs pela impossibilidade de haver unanimidade no trato de questões de ordem pública.
III. estabelecer um consenso entre as mais variadas opiniões existentes em grupos minoritários coloca em risco a legitimidade de uma democracia.
Está correto o que se afirma em
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.
Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.
Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.
(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
? a eleição de sucessor do cargo de Presidente do Tribunal, vago no curso do biênio;
? o Procurador Regional Eleitoral, opinar sobre inquérito administrativo, após igual prazo da defesa;
? o Procurador Regional Eleitoral diante de inquérito da competência originária do Tribunal, oferecer denúncia ou requerer o arquivamento;
? o acusado denunciado por crime eleitoral e devida- mente notificado, apresentar resposta escrita;
? a apresentação de defesa prévia de magistrado notificado para tanto em sindicância disciplinar perante o Tribunal.
Nesses casos, os prazos serão, respectivamente, de
I. Não poderá o juiz, dar-se por suspeito ou impedido, se afirmar a existência de motivo de ordem íntima que, em consciência, o iniba de julgar.
II. Da decisão rejeitada liminarmente pelo revisor por manifesta improcedência, caberá embargos de declaração para a mesma turma julgadora.
III. Declarada a suspeição pelo arguido, não será considerado nulo o que já tiver sido processado perante o juiz suspeito, após o fato que a ocasionou, exceto em caso de impedimento.
IV. A arguição de suspeição ou impedimento será sempre individual, não ficando os demais juízes impedidos de apreciá-la, ainda que também recusados.
V. Será ilegítima a arguição de impedimento quando o arguente a tiver provocado ou, depois de manifestada a causa, praticar ato que importe a aceitação do juiz recusado.
Está correto o que se afirma APENAS em