Com base na Lei n° 9.605/1998,
resguardados a soberania nacional, a
ordem pública e os bons costumes, o
governo brasileiro prestará, no que
concerne ao meio ambiente, a necessária
cooperação a outro país, sem qualquer
ônus, quando solicitado para
Integram o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos o
Conselho Nacional de Recursos Hídricos,
a Agência Nacional de Águas, os
Conselhos de Recursos Hídricos dos
Estados e do Distrito Federal, os Comitês
de Bacia Hidrográfica, os órgãos dos
poderes públicos federal, estaduais, do
Distrito Federal e municipais cujas
competências se relacionem com a
gestão de recursos hídricos e