A Lei nº 9.882/1999 regulamentou a arguição de descumprimento de preceito
fundamental. Nessa norma ficou definido que a decisão que julgar procedente ou improcedente o
pedido de arguição de descumprimento de preceito fundamental é:
O controle externo, segundo art. 71 da CF, a cargo do Congresso Nacional, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, EXCETO: