Questões de Concurso Para prefeitura de costa marques - ro

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Q1954623 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Pragas quarentenárias são aquelas pragas de importância econômica potencial para a área posta em perigo e onde ainda não está presente ou, se está, ainda não se encontra amplamente distribuída e oficialmente controlada. No que diz respeito as essas pragas, assinale a alternativa que se refere a um cultivo que é atacado por um vírus.
Alternativas
Q1954622 História e Geografia de Estados e Municípios
Sobre a microrregião de Vilhena, que está localizada na mesorregião Leste Rondoniense, analise os itens.

I. É formada por seis municípios. II. É marcada pelo avanço da soja nas regiões fronteiriças ao Mato Grosso. III. Não possui hidrelétricas. IV. A população tem apresentado declínio com relação às demais microrregiões.

Estão corretos apenas os itens: 
Alternativas
Q1954617 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Costa Marques, os atos de improbidade administrativa importarão a(o):
Alternativas
Q1954616 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.429, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada pela seguinte conduta:
Alternativas
Q1954615 Direito Constitucional
Em consonância com a Constituição Federal (1988), a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: Independência nacional.

I. Prevalência dos direitos humanos.
II. Intervenção.
III. Defesa da paz.
IV. Repúdio ao terrorismo e à diversidade étnica.
V. Proibição de asilo político.



Estão corretos apenas os itens:
Alternativas
Q1954613 Atualidades
Leia a reportagem.

“Com a disparada dos preços dos combustíveis pesando no bolso dos brasileiros, o futuro da Petrobras voltou ao centro da discussão eleitoral, repetindo 2018, quando a operação Lava Jato jogou luz sobre a corrupção na estatal”
(Agência de Notícias da BBC News Brasil, 25 de junho de 2022).

A esse respeito, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas
Q1954612 Português
“Há quase cinco anos, a lei de adoção foi alterada para aceleração de processos.”
Desconsideradas eventuais alterações de sentido, assinale a alternativa em que a reescrita da frase acima NÃO apresenta erro de concordância verbal.
Alternativas
Q1954611 Português
Marque a alternativa com a frase redigida conforme a norma culta.
Alternativas
Q1954610 Português
Como a palavra “ideia”, a grafia está de acordo com as regras de acentuação em:
Alternativas
Q1954609 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


TEXTO



ADOÇÃO NO BRASIL



A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança. 


      O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional. 


     O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico. 


      A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:


Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:


• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);

• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;

• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.


      Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem. 


      Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.



Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm

"[...] a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável [...].” 1º§
A expressão destacada é um:
Alternativas
Q1954608 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


TEXTO



ADOÇÃO NO BRASIL



A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança. 


      O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional. 


     O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico. 


      A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:


Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:


• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);

• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;

• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.


      Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem. 


      Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.



Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm

Desconsideradas eventuais alterações de sentido, assinale a alternativa em que a reescrita da frase do texto apresenta erro de pontuação. 
Alternativas
Q1954607 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


TEXTO



ADOÇÃO NO BRASIL



A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança. 


      O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional. 


     O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico. 


      A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:


Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:


• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);

• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;

• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.


      Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem. 


      Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.



Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm

A coesão textual é responsável por estabelecer relações entre as partes do texto. Assinale a alternativa em que o autor estabelece uma relação de concessão entre as orações.
Alternativas
Q1954606 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


TEXTO



ADOÇÃO NO BRASIL



A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança. 


      O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional. 


     O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico. 


      A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:


Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:


• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);

• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;

• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.


      Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem. 


      Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.



Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

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“Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista [...] direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades [...].” 1º§
É correto afirmar que os verbos destacados no período acima expressam: 
Alternativas
Q1954605 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


TEXTO



ADOÇÃO NO BRASIL



A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança. 


      O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional. 


     O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico. 


      A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:


Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:


• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);

• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;

• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.


      Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem. 


      Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.



Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

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“[...] ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família.” 1º§
A palavra que apresenta sentido diferente do vocábulo destacado na frase acima é:  
Alternativas
Q1954604 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


TEXTO



ADOÇÃO NO BRASIL



A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança. 


      O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional. 


     O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico. 


      A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:


Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:


• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);

• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;

• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.


      Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem. 


      Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.



Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm

Analise as afirmativas a seguir.

I- A adoção tem uma função social, que garante o direito ao desenvolvimento pleno da criança e do adolescente. II- A adoção ainda é demorada, pois a maioria dos adotantes preferem crianças brancas e maiores de cinco anos. III- O filho adotivo tem os mesmos direitos do filho biológico, sendo a adoção um processo revogável. IV- As preferências dos adotantes são consequências da crescente fila de famílias que aguardam uma adoção.

De acordo com o texto, está(ão) correta(s) a(s) bafirmativa(s):
Alternativas
Q1954603 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


TEXTO



ADOÇÃO NO BRASIL



A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma ferramenta de função social que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da criança. 


      O processo de adoção no Brasil passou por diversos momentos diferentes no decorrer do tempo. Em momentos passados, era uma forma de adquirir mão de obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um artifício usado para garantir os direitos da criança e do adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável onde disponham de oportunidades de pleno desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional. 


     O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859- 1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico. 


      A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função social, uma forma de proteção aos interesses da criança e do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre suas determinações, estão:


Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:


• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (…);

• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes;

• A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais;

• A adoção será concedida quando apresentar reais vantagens para a criança ou adolescente em situação de adoção e fundar-se em motivos legítimos;

• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.


      Embora os avanços legais tenham garantido meios para que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e encontram-se em situação de adoção tenham a oportunidade de novamente se tornarem parte de uma família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e adolescentes à espera de uma nova família nos lares adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes, 86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de pele clara, características que apenas 6% das crianças que se encontram nos abrigos possuem. 


      Desse fato também surge outra importante discussão acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos. Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em que as análises dos órgãos de assistência social recomendavam a adoção, o direito a esses casais de adotar.



Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm

Sobre a tipologia e a linguagem do texto lido, é correto afirmar que ele é predominantemente:
Alternativas
Q1954602 Medicina
Antônio, sexo masculino, 67 anos, história patológica pregressa de HAS e DM II (faz uso irregular de Losartana 50mg e Metformina 500mg) é trazido por familiares ao setor de emergência do Hospital Municipal com queixa de um quadro súbito de fraqueza ao lado direito do corpo e dificuldade para falar que iniciou há cerca de 30 minutos do momento da admissão. Não há histórico de trauma. Como deve ser realizado o atendimento inicial deste paciente?
Alternativas
Q1954601 Medicina
André, sexo masculino, 28 anos, procura atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) com queixa de tosse há 4 semanas, febre vespertina e perda de peso. Nega tabagismo. No Brasil, qual a principal hipótese diagnóstica e quais exames são usados para confirmá-la?
Alternativas
Q1954600 Medicina
Jorge, sexo masculino, 55 anos, apresenta dor em ambos os joelhos, mais pronunciada à esquerda, há 2 anos, evoluindo com piora progressiva e dificuldade de deambulação. Radiografia evidencia Gonartrose com redução assimétrica do espaço articular, mais evidente em região medial de joelho e presença de osteófitos. Ele apenas se automedicou com dipirona 500mg, não fez uso de mais nenhuma outra medicação. Qual a primeira opção de tratamento farmacológico proposto?
Alternativas
Q1954599 Medicina
Ivone, sexo feminino, 56 anos, com história de tabagismo se apresenta a seu clínico geral com sintomas de dispneia e tosse por vários dias. Seus sintomas começaram há 3 dias com rinorreia. Ela relata tosse matinal crônica com produção de escarro branco, que aumentou nos últimos 2 dias. Vem apresentando episódios semelhantes a cada inverno nos últimos 4 anos. Tabagista, fuma 20 cigarros por dia há 40 anos. A paciente nega hemoptise, calafrios ou perda de peso e ainda não teve nenhuma melhora da tosse com os medicamentos que tomou por conta própria. Qual a principal hipótese diagnóstica e a sua carga tabágica? 
Alternativas
Respostas
441: A
442: E
443: D
444: C
445: B
446: E
447: B
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449: B
450: C
451: D
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459: B
460: A