As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados
que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as
diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, não estando entre os seus princípios:
O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas
federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações
mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS), não estando
incluídas em seu campo de atuação as seguintes ações:
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela
sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, estando
dentre suas atribuições:
Os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de
Direitos da Criança e do Adolescente, deverão conferir máxima prioridade ao atendimento
das crianças na faixa etária da primeira infância em situação de: