De acordo com a PNAS/2004, os benefícios eventuais podem ser definidos como provisões
gratuitas implementadas em espécie ou em pecúnia que visam cobrir determinadas
necessidades temporárias e, de acordo com a LOAS, são prestadas aos cidadãos e às
famílias em virtude de:
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a proteção social, um dos
objetivos da assistência social, visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da
incidência de riscos, especialmente: