De acordo com o Modelo de regulamento de inspeção
industrial e sanitária de produtos de origem animal para
serviços de inspeção municipais do Manual de
orientações sobre constituição de serviço de inspeção
municipal (sim) do Governo Federal no anexo XI, artigo
9º, a concessão de inspeção pelo órgão municipal de
agricultura:
A LEI Nº 6.446, DE 5 DE OUTUBRO DE 1977, é a base
regulatória do material genético animal no Brasil e dispõe
sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória do sêmen
destinado à inseminação artificial de animais.
O serviço público de inspeção é responsável pela
realização da prévia fiscalização industrial e sanitária dos
produtos de origem animal, definida pela Lei nº 1.283/50,
que estabelece que: