De acordo com a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993, a Assistência social tem por objetivo:
I – A proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência, exceto à velhice;
II – O amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – A promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de
deficiência e a promoção de sua integração à vida
comunitária;
V – A garantia de 2 (dois) salários mínimos de benefício
mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que
comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família.