Questões de Concurso
Para trt - 1ª região (rj)
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Não é incomum que julguemos o que chamamos “nossos” direitos superiores aos direitos do “outro”. Tanto no nível mais pessoal das relações como nos fatos sociais costuma ocorrer essa discrepância, com as consequências de sempre: soluções injustas.
Durante um júri, em que defendia um escravo que havia matado o seu senhor, Luís Gama (1830 - 1882), advogado, jornalista e escritor mestiço, abolicionista que chegou a ser escravo por alguns anos, proferiu uma frase que se tornou célebre, numa sessão de julgamento: "O escravo que mata o senhor, seja em que circunstância for, mata sempre em legítima defesa". A frase causou tumulto e acabou por suspender a sessão do júri, despertando tremenda polêmica à época. Na verdade, continua provocando.
Dissesse alguém isso hoje, em alguma circunstância análoga, seria aplaudido por uns e acusado por outros de demonizar o “proprietário”. Como se vê, também a demonização tem duas mãos: os partidários de quem subjuga acabam por demonizar a reação do subjugado. Tais fatos e tais polêmicas, sobre tais direitos, nem deveriam existir, mas existem; será que terão fim?
O grande pensador e militante italiano Antonio Gramsci (1891-1937), que passou muitos anos na prisão por conta de suas ideias socialistas, propunha, em algum lugar de sua obra, que diante do dilema de uma escolha nossa conduta subsequente deve se reger pela avaliação objetiva das circunstâncias para então responder à seguinte pergunta: “Quem sofre?” Para Gramsci, o sofrimento humano é um parâmetro que não se pode perder de vista na avaliação das decisões pessoais ou políticas.
(Abelardo Trancoso, inédito)
Na frase Dissesse alguém isso hoje, seria aplaudido por muitos, ao passo que uns poucos o condenariam com veemência, a correlação entre tempos e modos verbais continuará adequada caso se substituam as formas sublinhadas, na ordem dada, por
I - De acordo com o respectivo estatuto, a proteção à criança e ao adolescente não constituem obrigação exclusiva da família.
II - Na redação da peça exordial, deve haver indicações precisas quanto à identificação das partes bem como do representante daquele que figurará no pólo ativo da eventual ação.
III - A legislação ambiental prevê que o uso de água para o consumo humano e para a irrigação de culturas de subsistência são prioritários em situações de escassez.
IV - A administração não pode dispensar a realização do EIA, mesmo que o empreendedor se comprometa expressamente a recuperar os danos ambientais que, por ventura, venham a causar.
V - A ausência dos elementos e requisitos a que se referem o CPC pode ser suprida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não for proferida a sentença de mérito.
A quantidade de itens certos é igual a