Em consonância com o artigo 20 da Lei Federal
nº 9.394/96, as instituições privadas de ensino se
enquadrarão nas seguintes categorias:
I. multiculturais, assim entendidas as instituições
educacionais vinculadas à problemática de uma
sociedade multicultural, considerando a formação
inicial de professores como um momento primordial
no processo de valorização da educação;
II. particulares em sentido estrito, assim entendidas as
que são instituídas e mantidas por uma ou mais
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não
apresentem as características dos incisos abaixo;
III. comunitárias, assim entendidas as que são instituídas
por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais
pessoas jurídicas, inclusive cooperativas
educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua
entidade mantenedora representantes da
comunidade;
IV. confessionais, assim entendidas as que são
instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma
ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação
confessional e ideologia específicas e ao disposto no
inciso anterior;
V. filantrópicas, na forma da lei.
Está correto, APENAS, o que se afirma em: