Para definição do custo de um serviço, deve-se considerar consumos adicionais, perdas e ineficiências do
processo de acordo com fatores diversos. Tais perdas são consideradas na composição unitária de custos,
por meio dos indicadores de produtividade ou consumo unitário, em relação a isso, é CORRETO afirmar,
baseado na composição apresentada, que:
De acordo com a NBR 12.721/2007, o custo global da construção deve considerar “o produto da área
equivalente em área de custo padrão global pelo custo unitário básico, correspondente ao projeto-padrão
que mais se assemelhe ao da edificação objeto de incorporação, acrescido de parcelas adicionais, relativas
a todos os elementos ou condições não incluídas nas relações quantitativamente discriminadas de materiais
e mão-de-obra correspondentes ao projeto-padrão”. Das alternativas listadas a que NÃO é considerada
parcela adicional é:
Para cálculo do custo unitário básico – CUB, os sindicatos da Construção Civil de cada região, adotam o
conceito de projeto padrão estabelecido na NBR 12.721/2007, os quais se diferenciam, segundo algumas
características abaixo listadas, EXCETO: