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I. Reporta-se à promoção de aprendizagens significativas do ponto de vista das exigências sociais e de desenvolvimento pessoal. II. Refere-se à possibilidade de atender às necessidades e às características dos estudantes de diversos contextos sociais e culturais e com diferentes capacidades e interesses. III. Alude à importância de tratar de forma diferenciada o que se apresenta como desigual no ponto de partida, com vistas a obter desenvolvimento e aprendizagens equiparáveis, assegurando a todos a igualdade de direito à educação.
Os itens I, II e III descrevem, correta e respectivamente, os conceitos de
(GONÇALVES, 2017, p. 24)
Acerca da concepção da infância e da desigualdade educacional:
Trata-se da definição de
1. Fica instituído o Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo, que tem por objetivo viabilizar e fomentar o regime de colaboração entre a rede estadual e as redes municipais de ensino, a partir do diálogo permanente e ações conjuntas voltadas ao fortalecimento da aprendizagem e à melhoria dos indicadores educacionais dos alunos, das unidades de ensino e das referidas redes da educação básica no Espírito Santo [...] 2. O Ensino Fundamental, direito humano, social e público subjetivo, aliado à ação educativa da família e da comunidade, deve se constituir em tempo e espaço de formação para a cidadania indígena plena, articulada tanto ao direito à diferença quanto ao direito à igualdade. 3. Meta 7, Estratégia 7.1 − estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local. 4. Artigo 1° − A presente Resolução e seu Anexo instituem a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), como documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais como direito das crianças, jovens e adultos no âmbito da Educação Básica escolar [...]
Os documentos normativos dos quais foram extraídos os textos 1, 2, 3 e 4 são, respectivamente:
A é uma modalidade educacional que se destina a atender as populações que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural, como os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos, entre outros [...]
Oferecida em instituições próprias, contemplando todas as modalidades da educação básica, a deve pautar-se nos princípios da igualdade social, da diferença, da especificidade, do bilinguismo e da interculturalidade, valorizando suas línguas e conhecimentos tradicionais, o que corrobora as concepções da diversidade do Currículo do Espírito Santo.
Completam, correta e respectivamente, as lacunas I e II:
A BNCC reconhece que [...] a Educação Básica deve visar à formação e ao desenvolvimento humano global, o que implica compreender a complexidade e a não linearidade desse desenvolvimento, rompendo com visões reducionistas que privilegiam ou a dimensão intelectual (cognitiva) ou a dimensão afetiva. Significa, ainda, assumir uma visão plural, singular e integral da criança, do adolescente, do jovem e do adulto – considerando-os como sujeitos de aprendizagem – e promover uma educação voltada ao seu acolhimento, reconhecimento e desenvolvimento pleno, nas suas singularidades e diversidades. Além disso, a escola, como espaço de aprendizagem e de democracia inclusiva, deve se fortalecer na prática coercitiva de não discriminação, não preconceito e respeito às diferenças e diversidades.
(BNCC, 2017)
Considerando os aspectos da educação básica, o texto refere-se a:
I. A BNCC é um documento previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Plano Nacional da Educação. II. Tanto os sistemas públicos de educação quanto as instituições privadas de ensino devem desenvolver os seus currículos tendo a BNCC como referencial. III. A BNCC não determina quais são os conhecimentos e as habilidades essenciais que os estudantes têm o direito de aprender, uma vez que essa tarefa é competência dos entes federados. IV. Uma vez que a BNCC reconhece que o Brasil é um país marcado pela diversidade cultural e por profundas desigualdades sociais, ela não determina que os estudantes do Brasil aprendam as mesmas habilidades e competências ao longo da vida escolar. V. A autonomia dos sistemas públicos de educação e das instituições privadas de ensino foi reconhecida pela BNCC, pois, embora o documento deva ser o referencial para a elaboração das propostas curriculares, ele apresenta as diversidades durante a sua construção.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. de n° 14/1996 instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). II. de n° 53/2006 instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). III. de n° 59/2009 prevê a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos de idade. IV. de nos 14/96 e 53/2006 criaram fundos contábeis e alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/1996).
Está correto o que se afirma APENAS em