Questões de Concurso Para dpe-rj

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2021 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q1759325 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Entre as características e contornos do processo estrutural, estão:
Alternativas
Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2021 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q1759324 Direito Empresarial (Comercial)
Rafaela procurou Diego, celebrando um contrato de empréstimo de R$ 30.000,00. Diego emprestou o dinheiro, mas exigiu que Rafaela emitisse uma nota promissória, como forma de garantir o recebimento do crédito, com vencimento em 10/04/2021. Diego endossou para Roberto a nota promissória, sendo que, além disso, consta na face a assinatura de Beatriz.
Considerando a situação narrada, é correto afirmar que:
Alternativas
Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2021 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q1759323 Direito Sanitário
Luciana trabalhou por vinte anos em uma empresa, possuindo plano de saúde na modalidade coletiva. Em outubro de 2020, Luciana descobriu que estava com câncer de mama, iniciando o tratamento médico adequado. Em janeiro de 2021, como já havia completado o prazo para aposentadoria por tempo de serviço, optou por requerê-la junto ao INSS, tendo se aposentado em março de 2021. No início de abril de 2021, Luciana compareceu à clínica em que fazia o tratamento, ocasião em que lhe foi informado que o plano havia sido cancelado em razão da aposentadoria, eis que se tratava de plano empresa. Luciana procura então a Defensoria Pública para resolver a questão.
O(A) Defensor(a) Público(a) deve orientar Luciana no sentido de que:
Alternativas
Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2021 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q1759322 Direito Empresarial (Comercial)
Papel Feliz Papelaria Ltda. possui em seu quadro social três sócios: José, que é também sócio administrador; Edivânia, mulher de José; e Elias, que é cunhado de José. Com o advento da pandemia de COVID-19 não foi possível manter os negócios, diante do baixíssimo movimento do empreendimento. Os negócios já estavam fracos desde meados de 2018, agravando-se diante do quadro econômico que acompanhou a pandemia. Em abril de 2021, foi apresentado o pedido de falência por um de seus credores.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
Alternativas
Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2021 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q1759320 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Edivânia, usufrutuária da unidade de nº 202, de um edifício localizado no bairro da Pavuna, Rio de Janeiro, ajuíza uma ação de obrigação de fazer em face dos proprietários – antigos e atual – da unidade de nº 102 do mesmo edifício. Alega a autora que os réus Humberto e Leonardo, antigos proprietários do imóvel, fizeram, entre os anos de 1996 e 2005, obras indevidas, invadindo área de ventilação e iluminação do prédio, devendo estas serem demolidas. Em relação à terceira ré, Graziela, requer que sejam demolidas as obras realizadas, bem como se abstenha de realizar outras construções no local, e churrascos e festas barulhentas, especialmente após as 22h. Os réus foram citados e apresentaram contestação. Após a réplica autoral, foi proferida a seguinte decisão:

“Trata-se de ação proposta por Edivânia em face de Graziela, Humberto e Leonardo. Pretende a parte autora:

1. ‘que os réus DESFAÇAM A OBRA IRREGULAR COMPOSTA POR SALA, LAVANDERIA E QUARTO, BEM COMO QUALQUER OUTRA CONSTRUÇÃO EM ÁREA ‘non aedificandi’, destinada ao prisma de ventilação e iluminação do prédio (só havia autorização para construção de uma marquise), sob pena de multa diária de R$ 200,00, BEM COMO SE ABSTENHAM DE EFETUAR QUALQUER NOVA CONSTRUÇÃO’; 
2. ‘que os réus SE ABSTENHAM DE UTILIZAR A ÁREA EXTERNA, SUB JUDICE, ou ao menos que se ABSTENHAM, especificamente, de promover CHURRASCOS E FESTAS no local, tendo em vista o risco e o incômodo causado aos demais moradores, bem como se ABSTENHAM DE FAZER barulho após as 22 horas, sob pena de aplicação de multa de R$ 200,00 por ato violador’. O PRIMEIRO RÉU HUMBERTO apresenta manifestação alegando que não é proprietário do imóvel, requerendo a sua exclusão do polo passivo. O SEGUNDO RÉU LEONARDO apresenta contestação, alegando preliminarmente a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, ao argumento de que não era proprietário do imóvel na época da obra, tampouco é o atual proprietário. Frisa que sequer é morador da unidade de nº 102, em que reside a primeira ré. Como prejudicial de mérito, sustenta a ocorrência de decadência do direito de desfazimento da construção em relação ao direito de vizinhança. E, ainda, a prescrição da pretensão de desfazimento da construção em relação à limitação administrativa. A TERCEIRA RÉ GRAZIELA apresentou sua resposta suscitando a ilegitimidade da autora para propor a demanda, haja vista sua qualidade de usufrutuária. Defende a decadência do direito de demolição da obra e a prescrição da pretensão pelo tempo decorrido entre a legalização da obra junto à municipalidade e a data da propositura da presente demanda. Réplica apresentada. É o breve relatório. DECIDO. 

1. Primeiramente, acolho o pedido do primeiro réu Humberto e determino a sua exclusão do polo passivo, ante a sua patente ilegitimidade, haja vista que não é o atual proprietário do imóvel. Dessa forma, em relação a Humberto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários, haja vista que não houve apresentação de contestação pelo primeiro réu.
2. Acolho, ainda, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo segundo réu Leonardo, posto que também não é proprietário do bem, não podendo responder pelas obrigações de fazer/não fazer pretendidas pela autora. Em relação a Leonardo, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários, haja vista a renúncia da patrona do segundo réu logo após a apresentação da peça defensiva.
3. Anote-se a exclusão do primeiro e do segundo réus do polo passivo.
4. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. A autora é condômina e, nesta qualidade, tem legitimidade para propor a presente demanda em face de outro condômino que afeta área comum. Da mesma forma, possui legitimidade para o exercício do direito de vizinhança.
5. As prejudiciais de decadência e de prescrição serão apreciadas quando do julgamento do mérito, eis que sua análise depende de maior dilação probatória.
6. Fixo como ponto controvertido da demanda se a obra é irregular, se a área é ‘non aedificandi’, se causa prejuízo à estrutura do edifício e aos moradores.
7. Defiro a produção de prova pericial, facultando às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
8. Defiro o acautelamento da mídia em cartório, em pen-drive, sendo certo que a irresignação da ré não se sustenta, na medida em que somente as partes e este magistrado possuem acesso ao seu conteúdo.
9. Indefiro a oitiva de testemunhas, eis que desnecessária ao deslinde do feito. Rio de Janeiro, 21/05/2021.” 
Considerando o contexto, é correto afirmar que:
Alternativas
Respostas
146: C
147: A
148: E
149: A
150: D