O art. 13º, da Resolução Normativa CFA nº 446/14,
estabelece que a toda verificação de existência de violação
dos dispositivos da legislação pertinente à profissão de
Administrador deve-se instaurar processo para a devida
apuração. Em relação à instrução de tal processo, está
incorreto afirmar que:
A partir da base estabelecida por Fayol, muitos estudiosos
da Administração têm discorrido sobre as funções do
administrador. Não obstante algumas variações nas
proposições, podem ser enumeradas, como mais
recorrentemente apresentadas, as seguintes:
Constitui infração disciplinar sujeita a penalidades previstas
no Regulamento do Processo Ético do Sistema CFA/CRAs,
aprovado por Resolução Normativa do Conselho Federal de
Administração: