Questões de Concurso
Para ufba
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No final do período, o total da dívida fundada da entidade será de R$150,00.
À luz do enfoque patrimonial da contabilidade pública, a entidade irá apurar uma variação patrimonial
aumentativa de R$450,00.
No final do período, a Demonstração das Variações Patrimoniais da entidade evidenciará um resultado
econômico positivo de R$40,00.
À luz do enfoque orçamentário e financeiro da contabilidade pública derivado da Lei no 4.320/64, o
Balanço Financeiro da entidade evidenciará um resultado financeiro de R$630,00 positivo no final do
período.
No caso de uma prefeitura, a contribuição para o regime de previdência dos servidores municipais
constitui uma despesa extraorçamentária.
O cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar consiste na baixa de obrigações constituídas
em exercícios anteriores e funciona como uma recuperação de receita. Sendo assim, de acordo com
a Lei no 4.320/64, os recursos originados desse cancelamento podem ser reconhecidos como receita
orçamentária.
A variação cambial positiva dos empréstimos concedidos pelos entes públicos representa um ingresso
extraorçamentário, e o reconhecimento dela constitui uma variação patrimonial aumentativa.
De acordo com o Balanço apresentado, a entidade apurou um superávit financeiro de R$60,00.
O Orçamento Fiscal da União reflete as ações dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário),
incluídos seus fundos, seus órgãos e suas entidades da administração direta e indireta, bem como
o orçamento dos investimentos das empresas federais e o orçamento das entidades vinculadas ao
sistema de seguridade social.
Superávit financeiro não representa um tipo de receita orçamentária. Por esse motivo não pode ser
utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais.
No Balanço Financeiro, os “Restos a Pagar” são evidenciados como Receita Extraorçamentária, mas
representam uma conta redutora das despesas orçamentárias apropriadas no exercício.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas,
bem como o recebimento antecipado de receita tributária cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido
equiparam-se às operações de crédito.
No âmbito da União, a Lei Orçamentária Anual compreende o Orçamento Fiscal, o Orçamento de
Investimento e o Orçamento da Seguridade Social e abrange todos os poderes da União, seus fundos,
seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, excluindo-se as fundações instituídas e
mantidas pelo governo federal.
A evolução do patrimônio líquido, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos do ente público, é uma das informações que devem integrar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Os riscos fiscais representam passivos contingentes e outros riscos capazes de gerar despesas públicas inesperadas para o ente público e devem ser previstos e informados no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
No cálculo da Receita Corrente Líquida, devem ser consideradas todas as receitas tributárias, de
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, além de outras receitas correntes,
incluindo as receitas decorrentes de alienação de bens públicos.
A chamada “Regra de Ouro” estabelece que o limite das operações de crédito é o montante das despesas de capital previsto na Lei Orçamentária Anual. Essa regra serve para evitar que o gestor público utilize operações de crédito para financiar despesas correntes.
Em razão de sua natureza postergatória, os precatórios judiciais ainda não pagos não podem ser
considerados para fins de cálculo do limite de endividamento público.
No que diz respeito à Dívida Fundada, o montante global das Operações de Crédito por Antecipação de
Receita (ARO’s) realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por
cento) da Receita Corrente Líquida.
A Dívida Pública Fundada compreende o montante das obrigações financeiras assumidas pelo ente
público, amortizáveis em prazo superior a doze meses, e serve para fazer frente a desequilíbrios
orçamentários.