De acordo com o descrito no Artigo 7º da Resolução CFC nº 1.282/10, “O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional”. Partindo desta determinação, as bases de mensuração recomendadas são:
De acordo com a interpretação da Lei nº 4.320 no livro “A Lei 4.320 comentada de Heraldo Costa Reis e J. Teixeira Machado Júnior”, os incisos do Artigo 7º configuram exceções ao princípio da exclusividade. Estão permitidos que constem da Lei do Orçamento autorização para o Poder Executivo: