Questões de Concurso
Para unesp
Foram encontradas 933 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
“A educação, direito de todos e dever do Estado e _____________, será promovida e incentivada com a colaboração ________________, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício ____________e sua qualificação para ___________ .”
Assinale a alternativa que contempla as expressões que preenchem, correta e respectivamente, as lacunas do dispositivo da Constituição Federal acima reproduzido.
Em um prisma reto de altura H e base quadrada com 8 cm de lado, foi colocado 1,6 litro de água, restando ainda 3 cm para enchê-lo completamente, conforme mostra a figura.
A altura H desse prisma, em cm, é
Uma lousa, na forma de um retângulo, tem 30 cm a mais de comprimento do que de largura, conforme mostra a figura.
Sabendo que a área dessa lousa é 4000 cm2
, então seu
perímetro, em metros, é
A tabela mostra o número de peças de cada tipo, compradas por uma empresa, e seu respectivo valor unitário.
Tipo de peças Número de peças Valor unitário (em reais)
A 22 5,00
B 16 7,50
C 8 9,50
D 10 ?
Considerando-se o número total de peças compradas, na
média, cada peça saiu por R$ 7,00. O valor total pago na
compra das peças do tipo D foi
Leia a tira, para responder à questão.
É correto interpretar as falas da personagem como uma
forma
Ao receber o título de Doutor Honoris Causa em Comunicação e Cultura na Universidade de Turim, no último dia 11 de junho, o escritor e filósofo Umberto Eco referiu-se aos usuários das mídias sociais como “uma legião de imbecis, que antes falavam apenas no bar, depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. O consagrado autor de “O Nome da Rosa” foi além: “Normalmente, eles, os imbecis, eram imediatamente calados, mas agora têm o mesmo direito à palavra que um Prêmio Nobel”. Não satisfeito, acrescentou: “O drama da internet é que ela promoveu o idiota a portador da verdade”.
É triste constatar que há uma boa dose de verdade na fala do escritor italiano, mas dar voz também aos imbecis talvez seja o preço da liberdade. Quem frequenta as redes sociais de forma ampla, em rol de “amizades” que vá além do, digamos, círculo de convivência presencial, sabe do que se trata. Não se pode negar a mídia social como palco revelador das faces verdadeiras: personalidades, crenças e crendices, ódios e amores antes recolhidos são catapultados do teclado para o mundo, satisfazendo aquele desejo de boa parcela da humanidade de se exibir. Contudo, essa liberdade de expressão, absoluta nas redes, não exime ninguém de crimes como calúnia, difamação, insulto, escárnio por motivo religioso, favorecimento da prostituição, ato ou escrito obsceno, incitação ao crime, apologia do crime, falsa identidade, pedofilia, preconceito, discriminação ou revelação de segredo profissional, todos descritos no Código Penal.
Para brilhar sem sustos no Facebook, no Instagram ou no Youtube, o internauta deve medir as consequências de suas postagens. “A internet não é um mundo sem lei. O Código Penal, que é relativamente antigo em comparação com a tecnologia, é aplicável à internet”, afirma o advogado Rony Vainzof, especialista em crimes digitais. “Pessoas chegam a se matar por causa do alcance de crimes contra a honra em rede social, porque não se permite o arrependimento. A lesão é muito grande não só para as vítimas, mas também para o agressor, porque, além da punição judicial, há a punição social por determinada conduta, que às vezes é até maior”, explica. É ilustrativo o caso da executiva americana Justine Sacco. Antes de embarcar a trabalho para a África do Sul, ela tuitou: “Indo para a África. Espero que não pegue Aids. Brincadeira, sou branca”. Ao pousar no seu destino, ela não apenas estava demitida da empresa em que trabalhava, como havia tido uma foto sua postada e compartilhada 1164 vezes. Funcionários dos hotéis locais ameaçaram fazer greve caso Justine fosse aceita como hóspede.
(Paulo Henrique Arantes e Joaquim Carvalho, As redes sociais e os inadvertidos criminosos virtuais.
Revista da CAASP, agosto 2015, p. 14 a 18. Adaptado)
Ao receber o título de Doutor Honoris Causa em Comunicação e Cultura na Universidade de Turim, no último dia 11 de junho, o escritor e filósofo Umberto Eco referiu-se aos usuários das mídias sociais como “uma legião de imbecis, que antes falavam apenas no bar, depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. O consagrado autor de “O Nome da Rosa” foi além: “Normalmente, eles, os imbecis, eram imediatamente calados, mas agora têm o mesmo direito à palavra que um Prêmio Nobel”. Não satisfeito, acrescentou: “O drama da internet é que ela promoveu o idiota a portador da verdade”.
É triste constatar que há uma boa dose de verdade na fala do escritor italiano, mas dar voz também aos imbecis talvez seja o preço da liberdade. Quem frequenta as redes sociais de forma ampla, em rol de “amizades” que vá além do, digamos, círculo de convivência presencial, sabe do que se trata. Não se pode negar a mídia social como palco revelador das faces verdadeiras: personalidades, crenças e crendices, ódios e amores antes recolhidos são catapultados do teclado para o mundo, satisfazendo aquele desejo de boa parcela da humanidade de se exibir. Contudo, essa liberdade de expressão, absoluta nas redes, não exime ninguém de crimes como calúnia, difamação, insulto, escárnio por motivo religioso, favorecimento da prostituição, ato ou escrito obsceno, incitação ao crime, apologia do crime, falsa identidade, pedofilia, preconceito, discriminação ou revelação de segredo profissional, todos descritos no Código Penal.
Para brilhar sem sustos no Facebook, no Instagram ou no Youtube, o internauta deve medir as consequências de suas postagens. “A internet não é um mundo sem lei. O Código Penal, que é relativamente antigo em comparação com a tecnologia, é aplicável à internet”, afirma o advogado Rony Vainzof, especialista em crimes digitais. “Pessoas chegam a se matar por causa do alcance de crimes contra a honra em rede social, porque não se permite o arrependimento. A lesão é muito grande não só para as vítimas, mas também para o agressor, porque, além da punição judicial, há a punição social por determinada conduta, que às vezes é até maior”, explica. É ilustrativo o caso da executiva americana Justine Sacco. Antes de embarcar a trabalho para a África do Sul, ela tuitou: “Indo para a África. Espero que não pegue Aids. Brincadeira, sou branca”. Ao pousar no seu destino, ela não apenas estava demitida da empresa em que trabalhava, como havia tido uma foto sua postada e compartilhada 1164 vezes. Funcionários dos hotéis locais ameaçaram fazer greve caso Justine fosse aceita como hóspede.
(Paulo Henrique Arantes e Joaquim Carvalho, As redes sociais e os inadvertidos criminosos virtuais.
Revista da CAASP, agosto 2015, p. 14 a 18. Adaptado)
Ao receber o título de Doutor Honoris Causa em Comunicação e Cultura na Universidade de Turim, no último dia 11 de junho, o escritor e filósofo Umberto Eco referiu-se aos usuários das mídias sociais como “uma legião de imbecis, que antes falavam apenas no bar, depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. O consagrado autor de “O Nome da Rosa” foi além: “Normalmente, eles, os imbecis, eram imediatamente calados, mas agora têm o mesmo direito à palavra que um Prêmio Nobel”. Não satisfeito, acrescentou: “O drama da internet é que ela promoveu o idiota a portador da verdade”.
É triste constatar que há uma boa dose de verdade na fala do escritor italiano, mas dar voz também aos imbecis talvez seja o preço da liberdade. Quem frequenta as redes sociais de forma ampla, em rol de “amizades” que vá além do, digamos, círculo de convivência presencial, sabe do que se trata. Não se pode negar a mídia social como palco revelador das faces verdadeiras: personalidades, crenças e crendices, ódios e amores antes recolhidos são catapultados do teclado para o mundo, satisfazendo aquele desejo de boa parcela da humanidade de se exibir. Contudo, essa liberdade de expressão, absoluta nas redes, não exime ninguém de crimes como calúnia, difamação, insulto, escárnio por motivo religioso, favorecimento da prostituição, ato ou escrito obsceno, incitação ao crime, apologia do crime, falsa identidade, pedofilia, preconceito, discriminação ou revelação de segredo profissional, todos descritos no Código Penal.
Para brilhar sem sustos no Facebook, no Instagram ou no Youtube, o internauta deve medir as consequências de suas postagens. “A internet não é um mundo sem lei. O Código Penal, que é relativamente antigo em comparação com a tecnologia, é aplicável à internet”, afirma o advogado Rony Vainzof, especialista em crimes digitais. “Pessoas chegam a se matar por causa do alcance de crimes contra a honra em rede social, porque não se permite o arrependimento. A lesão é muito grande não só para as vítimas, mas também para o agressor, porque, além da punição judicial, há a punição social por determinada conduta, que às vezes é até maior”, explica. É ilustrativo o caso da executiva americana Justine Sacco. Antes de embarcar a trabalho para a África do Sul, ela tuitou: “Indo para a África. Espero que não pegue Aids. Brincadeira, sou branca”. Ao pousar no seu destino, ela não apenas estava demitida da empresa em que trabalhava, como havia tido uma foto sua postada e compartilhada 1164 vezes. Funcionários dos hotéis locais ameaçaram fazer greve caso Justine fosse aceita como hóspede.
(Paulo Henrique Arantes e Joaquim Carvalho, As redes sociais e os inadvertidos criminosos virtuais.
Revista da CAASP, agosto 2015, p. 14 a 18. Adaptado)
Ao receber o título de Doutor Honoris Causa em Comunicação e Cultura na Universidade de Turim, no último dia 11 de junho, o escritor e filósofo Umberto Eco referiu-se aos usuários das mídias sociais como “uma legião de imbecis, que antes falavam apenas no bar, depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. O consagrado autor de “O Nome da Rosa” foi além: “Normalmente, eles, os imbecis, eram imediatamente calados, mas agora têm o mesmo direito à palavra que um Prêmio Nobel”. Não satisfeito, acrescentou: “O drama da internet é que ela promoveu o idiota a portador da verdade”.
É triste constatar que há uma boa dose de verdade na fala do escritor italiano, mas dar voz também aos imbecis talvez seja o preço da liberdade. Quem frequenta as redes sociais de forma ampla, em rol de “amizades” que vá além do, digamos, círculo de convivência presencial, sabe do que se trata. Não se pode negar a mídia social como palco revelador das faces verdadeiras: personalidades, crenças e crendices, ódios e amores antes recolhidos são catapultados do teclado para o mundo, satisfazendo aquele desejo de boa parcela da humanidade de se exibir. Contudo, essa liberdade de expressão, absoluta nas redes, não exime ninguém de crimes como calúnia, difamação, insulto, escárnio por motivo religioso, favorecimento da prostituição, ato ou escrito obsceno, incitação ao crime, apologia do crime, falsa identidade, pedofilia, preconceito, discriminação ou revelação de segredo profissional, todos descritos no Código Penal.
Para brilhar sem sustos no Facebook, no Instagram ou no Youtube, o internauta deve medir as consequências de suas postagens. “A internet não é um mundo sem lei. O Código Penal, que é relativamente antigo em comparação com a tecnologia, é aplicável à internet”, afirma o advogado Rony Vainzof, especialista em crimes digitais. “Pessoas chegam a se matar por causa do alcance de crimes contra a honra em rede social, porque não se permite o arrependimento. A lesão é muito grande não só para as vítimas, mas também para o agressor, porque, além da punição judicial, há a punição social por determinada conduta, que às vezes é até maior”, explica. É ilustrativo o caso da executiva americana Justine Sacco. Antes de embarcar a trabalho para a África do Sul, ela tuitou: “Indo para a África. Espero que não pegue Aids. Brincadeira, sou branca”. Ao pousar no seu destino, ela não apenas estava demitida da empresa em que trabalhava, como havia tido uma foto sua postada e compartilhada 1164 vezes. Funcionários dos hotéis locais ameaçaram fazer greve caso Justine fosse aceita como hóspede.
(Paulo Henrique Arantes e Joaquim Carvalho, As redes sociais e os inadvertidos criminosos virtuais.
Revista da CAASP, agosto 2015, p. 14 a 18. Adaptado)