Em conformidade com a Resolução CONFEA nº 1.121/2019,
à pessoa jurídica que tiver seu registro no sistema CONFEA/
CREA cancelado, é facultado requerer novo registro, desde que
esteja em dia com suas obrigações perante o sistema CONFEA/
CREA:
Uma empresa jurídica, para estar em conformidade com a
legislação, deve possuir uma certa quantidade de responsáveis
técnicos. Essa quantidade, de acordo com a Resolução CONFEA
nº 1.121/2019, é de, no mínimo:
Na Resolução CONFEA nº 1.025/2009, o conjunto das
atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional,
compatíveis com suas atribuições e registradas no CREA, por
meio de anotações de responsabilidade técnica, é denominado: