A partir do recebimento do auto de infração, de acordo com
a Resolução CONFEA nº 1.008/2004, o profissional autuado
pode apresentar defesa à Câmara Especializada no prazo de:
Representantes das entidades de classe de profissionais
com sede na circunscrição e devidamente registrados participam
da composição do plenário do CREA. Em conformidade com
a Resolução CONFEA nº 1.071/2015, os nomes enviados por
essas entidades de classe ao CREA são os dos profissionais: