Questões de Concurso Para mpe-ms
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. A existência do crédito, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
II. Os atos praticados com a intenção de prejudicar credores são revogáveis, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida, e a ação revocatória deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público.
III. As despesas que os credores fizerem, para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, são exigíveis do devedor.
IV. Não é possível litisconsórcio de credores a fim de satisfazer o limite mínimo de 40 (quarenta) salários-mínimos para o pedido de falência.
V. O Ministério Público pode, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de simulação ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.
( ) O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do seu titular e, assim sendo, os herdeiros da vítima possuem legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
( ) A indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa, com fins econômicos ou comerciais, depende de prova do prejuízo.
( ) Segundo a jurisprudência do STJ, a regra é que os danos sejam comprovados pelo ofendido para que se justifique o arbitramento judicial de indenização. Todavia, em hipóteses excepcionais, são admitidos os chamados danos in re ipsa, nos quais o prejuízo, por ser presumido, independe de prova.
( ) Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
( ) Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.