O Superior Tribunal de Justiça possui um amplo rol de competências, inclusive criminais, consideradas como originárias em decorrência da denominada prerrogativa de função portada por determinados agentes públicos. Nesse rol de autoridades cuja atuação em fatos considerados, em tese, criminosos de natureza comum, implica a atração da competência para que o processo seja julgado por esse Colendo Tribunal estão os:
No âmbito da competência do Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário, está a aprovação das
denominadas súmulas vinculantes que têm, inclusive, efeito em relação à administração pública direta e indireta, em
todas as esferas. Consoante às normas constitucionais, a revisão da súmula vinculante emitida poderá ser provocada
pelo:
O Presidente da República possui normas constitucionais específicas que definem a sua responsabilidade política e criminal. No caso da caracterização de cometimentos de crimes comuns pelo ocupante do mais alto cargo do Estado, ele deverá ser julgado pelo:
Uma das grandes modificações no sistema de remuneração dos agentes políticos foi a instituição de um limite, denominado de “teto", para o pagamento de valores em espécie. Observada a divisão entre os poderes e entre os entes federativos, determinou‐se que o limite aplicável ao(s)