Com base no Decreto nº 5.759/2006, que promulga o texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIVP), relacione adequadamente as colunas.
1. Análise de riscos de pragas.
2. Área de baixa prevalência de pragas.
3. Artigo regulamentado.
4. Estabelecimento.
5. Introdução.
6. Medida fitossanitária.
7. Medida fitossanitária harmonizada.
8. Praga.
9. Praga quarentenária.
10. Praga não quarentenária regulamentada.
( ) Entrada de uma praga que resulta no seu estabelecimento.
( ) Perpetuação, em um futuro previsível, de uma praga dentro de uma área depois da sua entrada.
( ) Processo de avaliação de provas biológicas, científicas e econômicas para determinar se uma praga deve ser regulamentada e a intensidade de quaisquer medidas fitossanitárias que devem ser adotadas para controlá-la.
( ) Área delimitada pelas autoridades competentes, que pode corresponder à totalidade de um país, parte de um país ou à totalidade ou partes de vários países, em que uma determinada praga se encontra em baixo nível e sujeita às medidas de efetiva vigilância, controle ou erradicação.
( ) Qualquer planta, produto vegetal, lugar de armazenamento, de embalagem, meio de transporte, container, solo e qualquer outro organismo, objeto ou material capaz de abrigar ou disseminar pragas que se julgue dever estar sujeito às medidas fitossanitárias, especialmente quando estiver envolvido o transporte internacional.
( ) Qualquer espécie, raça ou biotipo vegetal ou animal ou agente patogênico daninho para as plantas ou produtos vegetais.
( ) Praga não quarentenária cuja presença em plantas para plantio influi no seu uso proposto, com repercussões economicamente inaceitáveis e que, portanto, está regulamentada no território da parte contratante importadora.
( ) Praga de importância econômica potencial para uma área em perigo, quando a praga ainda não existir ou, se existir, não está dispersa e encontra-se controlada.
( ) Qualquer legislação, regulamento ou procedimento oficial que tenha o propósito de prevenir a introdução e/ou a disseminação de pragas.
( ) Medida fitossanitária estabelecida pelas partes contratantes, tendo como base as normas internacionais.