Questões de Concurso
Para uftm
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Considere o seguinte documento, criado no Microsoft Word 2010, em sua configuração original, com 2 linhas, cada uma delas com uma fonte de letra diferente e com formatações diferentes.
Assinale a alternativa que apresenta o resultado correto
quando o usuário seleciona a palavra Segunda, pressiona
CTRL+SHIFT+C, depois seleciona a palavra Primeira e
pressionar CTRL+SHIFT+V.
Em um computador com Microsoft Windows 7, em sua configuração padrão, há duas pastas:
• C:\ARQUIVOMORTO.
• C:\PENDENTES.
A pasta C:\ARQUIVOMORTO está vazia, e, na pasta C:\PENDENTES, existe o arquivo registro.txt. Um usuário executou 3 conjuntos de ações em sequência:
1. selecionou o arquivo registro.txt, pressionou F2 e o renomeou para registroacademico.txt;
2. selecionou esse arquivo renomeado, clicou com o botão principal do mouse e, sem soltá-lo, arrastou o arquivo até a pasta C:\ARQUIVOMORTO;
3. selecionou esse arquivo dentro da pasta C:\ARQUIVOMORTO e pressionou a tecla DEL.
Após os 3 conjuntos de ações, o usuário pressionou CTRL+Z. Assinale a alternativa que indica qual conjunto de ações foi desfeita.
O oxalato de cálcio é encontrado nas folhas de espinafre, nas sementes do tomate e é um dos constituintes das pedras formadas nos rins (cálculo renal). Uma alíquota de 25 cm3 de uma solução aquosa de oxalato de cálcio contém 0,32 g desse sal.
Dado: CaC2O4 (128 g mol-1 )
A concentração comum e a concentração molar de oxalato de cálcio nessa solução são, respectivamente:
Texto para a questão.
Cristina é formada em psicologia, tem especialização em gestão de pessoas e na empresa onde trabalha busca
uma oportunidade para coordenar equipes. Recentemente, o diretor de gestão de pessoas da sua organização
a convidou para executar uma importante missão: desenvolver um sistema integrado de avaliação de
desempenho. Para isso, o diretor a autorizou a recrutar trabalhadores com perfil e experiência para compor
uma equipe multidisciplinar. Foi disponibilizado à Cristina a quantidade de recursos necessários para
desenvolvimento do programa.
Solventes polares apróticos são solventes que apresentam altas constantes dielétricas e são amplamente empregados em síntese orgânica. A estrutura dos solventes polares apróticos está relacionada à sua constante dielétrica. Considere os seguintes solventes:
A ordem crescente de constante dielétrica dos solventes apresentados é:
Ao assistir as agressões verbais sofridas por Eduardo Cunha por manifestantes na sede da Polícia Federal em Curitiba, lembrei-me de Etorre Perrone, militar e político que empresta seu nome a uma via em Turim. Uma rua classicamente italiana como tantas outras, com construções centenárias cinza-amareladas, varandas e floreiras, não fosse uma pequena placa ao lado da porta de entrada do prédio de número 5, com o nome de Fulvio Croce.
Corria, em 1977, com grande repercussão pública, o processo criminal contra os líderes das brigadas vermelhas, que adotaram uma estratégia para deslegitimar o sistema judicial, considerado, por eles, aliado ao regime e por isso despido da imparcialidade necessária: não constituíam advogados. Mais do que isso. Proibiam com ameaças de morte os defensores nomeados pela justiça de os defenderem em juízo.
Para superar esse impasse, um grupo de advogados decidiu aceitar a convocação da Justiça, com a condição de simplesmente zelar pela observância do devido processo legal, sem apresentação de teses de mérito, para não criar um conflito com a postura dos representados. O principal símbolo desses defensores era o então presidente da “Ordem dos advogados” de Turim.
Croce atuava contra a sua vontade, mas realizava um sacrifício profissional de alto relevo em nome de um dos valores mais caros ao sistema jurídico: a imprescindibilidade do advogado, especialmente no âmbito de um processo criminal, que não concebe a realização da justiça, sem o direito de defesa. E possivelmente também imaginasse o risco que representava aquela decisão, que tragicamente acabou se concretizando. Em 28 de abril, o presidente da Ordine de Torino foi vítima de um atentado das “Brigatti Rossi”, tombando em frente ao número 5 da via Ettore Perrone, após ser atingido por disparos de uma pistola 7.62.
Esse episódio demonstra bem que o direito de defesa serve a propósitos muito superiores ao auxílio jurídico de um cidadão, encargo que por certo já se reveste de alta significação pública, um direito constitucionalmente assegurado como fundamental. O direito de defesa é garantia que transcende o interesse individual de quem ele circunstancialmente protege.
O direito de defesa interessa ao juiz indevidamente acusado de absolver ou condenar alguém por motivação pessoal ou política; tutela quem acusa para se defender de uma imputação de denunciação caluniosa improcedente, e para que os seus erros e excessos, que não raramente ocorrem, possam ser evitados; resguarda o jornalista, injustamente perseguido com violação ao sigilo da fonte; abriga o manifestante, que não pode ter seu legítimo direito de expressão criminalizado.
O direito de defesa é irrenunciável. Não por outro motivo, o Estado tem o dever de oferecer assistência jurídica a quem não possui condições financeiras. E, claro, interessa aos culpados, para que suas responsabilidades e punições sejam corretamente decididas pelo Poder Judiciário, pois essa é uma exigência indeclinável do Estado de Direito. É, portanto, um pressuposto de integridade do sistema judicial.
Deve-se, por isso, rechaçar qualquer forma de estigmatização da atuação legítima dos advogados criminais, pois o leigo em direito deve ter a perfeita compreensão de que a absolvição de uma pessoa culpada ou a prescrição de um crime não são produtos do direito de defesa, mas certamente da atuação precária das agências de investigação ou da negligência do sistema judicial.
O trabalho de todo advogado de defesa serve fundamentalmente para que o Estado, ao processar e punir quem comete um crime, exerça esse poder sem se desviar da legalidade, equiparando-se ao criminoso. Como diz o grande português Rui Cunha Martins, é falsa a ideia de que o Estado de direito seja salvo cada vez que o sistema penal pune um poderoso ou um convicto corrupto; por mais que custe à chamada “opinião”, o Estado de direito só é salvo se um poderoso ou um convicto corrupto são punidos no decurso de um devido processo legal; o contrário disso é populismo puro.
E não há devido processo legal sem respeito efetivo à plenitude do direito de defesa. O contrário disso é, sempre, injustiça.
(BREDA, J. Direito de defesa, como o de cunha, transcende interesse pessoal. Opinião. Folha de São Paulo,
01/11/2016)
Ao assistir as agressões verbais sofridas por Eduardo Cunha por manifestantes na sede da Polícia Federal em Curitiba, lembrei-me de Etorre Perrone, militar e político que empresta seu nome a uma via em Turim. Uma rua classicamente italiana como tantas outras, com construções centenárias cinza-amareladas, varandas e floreiras, não fosse uma pequena placa ao lado da porta de entrada do prédio de número 5, com o nome de Fulvio Croce.
Corria, em 1977, com grande repercussão pública, o processo criminal contra os líderes das brigadas vermelhas, que adotaram uma estratégia para deslegitimar o sistema judicial, considerado, por eles, aliado ao regime e por isso despido da imparcialidade necessária: não constituíam advogados. Mais do que isso. Proibiam com ameaças de morte os defensores nomeados pela justiça de os defenderem em juízo.
Para superar esse impasse, um grupo de advogados decidiu aceitar a convocação da Justiça, com a condição de simplesmente zelar pela observância do devido processo legal, sem apresentação de teses de mérito, para não criar um conflito com a postura dos representados. O principal símbolo desses defensores era o então presidente da “Ordem dos advogados” de Turim.
Croce atuava contra a sua vontade, mas realizava um sacrifício profissional de alto relevo em nome de um dos valores mais caros ao sistema jurídico: a imprescindibilidade do advogado, especialmente no âmbito de um processo criminal, que não concebe a realização da justiça, sem o direito de defesa. E possivelmente também imaginasse o risco que representava aquela decisão, que tragicamente acabou se concretizando. Em 28 de abril, o presidente da Ordine de Torino foi vítima de um atentado das “Brigatti Rossi”, tombando em frente ao número 5 da via Ettore Perrone, após ser atingido por disparos de uma pistola 7.62.
Esse episódio demonstra bem que o direito de defesa serve a propósitos muito superiores ao auxílio jurídico de um cidadão, encargo que por certo já se reveste de alta significação pública, um direito constitucionalmente assegurado como fundamental. O direito de defesa é garantia que transcende o interesse individual de quem ele circunstancialmente protege.
O direito de defesa interessa ao juiz indevidamente acusado de absolver ou condenar alguém por motivação pessoal ou política; tutela quem acusa para se defender de uma imputação de denunciação caluniosa improcedente, e para que os seus erros e excessos, que não raramente ocorrem, possam ser evitados; resguarda o jornalista, injustamente perseguido com violação ao sigilo da fonte; abriga o manifestante, que não pode ter seu legítimo direito de expressão criminalizado.
O direito de defesa é irrenunciável. Não por outro motivo, o Estado tem o dever de oferecer assistência jurídica a quem não possui condições financeiras. E, claro, interessa aos culpados, para que suas responsabilidades e punições sejam corretamente decididas pelo Poder Judiciário, pois essa é uma exigência indeclinável do Estado de Direito. É, portanto, um pressuposto de integridade do sistema judicial.
Deve-se, por isso, rechaçar qualquer forma de estigmatização da atuação legítima dos advogados criminais, pois o leigo em direito deve ter a perfeita compreensão de que a absolvição de uma pessoa culpada ou a prescrição de um crime não são produtos do direito de defesa, mas certamente da atuação precária das agências de investigação ou da negligência do sistema judicial.
O trabalho de todo advogado de defesa serve fundamentalmente para que o Estado, ao processar e punir quem comete um crime, exerça esse poder sem se desviar da legalidade, equiparando-se ao criminoso. Como diz o grande português Rui Cunha Martins, é falsa a ideia de que o Estado de direito seja salvo cada vez que o sistema penal pune um poderoso ou um convicto corrupto; por mais que custe à chamada “opinião”, o Estado de direito só é salvo se um poderoso ou um convicto corrupto são punidos no decurso de um devido processo legal; o contrário disso é populismo puro.
E não há devido processo legal sem respeito efetivo à plenitude do direito de defesa. O contrário disso é, sempre, injustiça.
(BREDA, J. Direito de defesa, como o de cunha, transcende interesse pessoal. Opinião. Folha de São Paulo,
01/11/2016)
Acerca da proposta de categorização dos procedimentos técnicos da tradução de Barbosa (2004), relacione o nome do procedimento à sua descrição e em seguida marque a alternativa CORRETA.
1: Modulação
2: Transposição
3: Tradução literal
4: Equivalência
(_) Consiste em substituir um segmento de texto original por um outro que não o traduz literalmente, mas que lhe é funcionalmente equivalente;
(_) Consiste na mudança de categoria gramatical de elementos que constituem o segmento a traduzir;
(_) Consiste em reproduzir a mensagem do texto da língua de origem no texto da língua da tradução sob um ponto de vista diverso;
(_) Objetiva manter a fidelidade semântica, adequando, porém, a morfossintaxe às normas gramaticais da língua da tradução.
Tendo em vista as peculiaridades que regem o processo de interpretação e o de tradução, relacione abaixo as características relativas ao ofício do intérprete e aquelas relacionadas ao ofício do tradutor:
1 – Intérprete ________2 - Tradutor
(_) Deve exercer sua função segundo um ritmo que lhe é externo, e não o seu próprio, o que lhe impõe uma maior velocidade de raciocínio;
(_) Enfrenta maior dificuldade para prever o ambiente cognitivo de seu público, o que torna mais difícil identificar o perfil desse público;
(_) Exige-se dele uma maior habilidade e eficiência no reconhecimento e uso de recursos pragmáticos;
(_) Dispõe de maior tempo para consultar fontes externas e avaliar estratégias.