Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (MCASP) na parte I, o princípio orçamentário da não vinculação (não afetação) da receita de impostos estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF/1988, veda a vinculação da receita de impostos a órgão,fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal. As exceções previstas no texto constitucional NÃO estão relacionadas com: