Compete ao réu na contestação, antes de discutir o mérito, a...
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Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - incompetência absoluta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
III - inépcia da petição inicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
IV - perempção; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
V - litispendência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Vl - coisa julgada; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
VII - conexão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
IX - convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)
X - carência de ação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
São espécies de resposta do réu:
1 - CONTESTAÇÃO
2- EXCEÇÃO: o impedimento, a suspeição e a incompetência deverão ser alegados em sede de exceção, e não na contestação, como traz a questão.
3 - RECONVENÇÃO
Ainda é de se notar que a convenção de arbitragem é a única das matérias preliminares que nao pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
A existência de convenção de arbitragem deve ser feita em preliminar de contestação.
As demais alternativas ( a) impedimento do juiz. b) suspeição do juiz. d) incompetência territorial. e) reconvenção) exigem peça autônoma (distinta da contestação),
Bons estudos!
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