Os prazos para a parte contestar e apresentar exceção de inc...
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Gabarito: D
CPC, arts. 297 e 190.
Art. 297 - O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
Art. 190 - Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executar os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas...
ver também art. 305 do CPC
Vai um recurso que ajuda, não somente neste caso, mas em todos nos quais o prazo seja de 24h.
Conclusão é prazo Jack Bauer
Raciocínio: contestar são 15 dias, exceção é no mesmo prazo. Tornar concluso deve ter prazo menor que executar a determinação do juiz, porque é tarefa mais simples.
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