Após se envolver em acidente automobilístico, Márcio, preten...

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Q53277 Direito Processual Civil - CPC 1973
Após se envolver em acidente automobilístico, Márcio, pretendendo reparação de danos decorrentes desse acidente, ajuizou ação sob o rito ordinário contra Antônio, que foi citado e devidamente alertado do prazo legal para apresentar defesa, o que não fez. Márcio, então, por meio de acordo posteriormente juntado aos autos, concedeu prazo suplementar de dez dias para que Antônio apresentasse sua defesa.

A partir dessa situação hipotética, e considerando a disciplina legal dos prazos no CPC, assinale a opção correta.
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Os prazos para apresentação da defesa são peremptórios e não podem as partes reduzir ou prorrogar esse prazo (art. 182 caput CPC), tendo em vista a não apresentação da defesa, presumem-se verdadeiro os fatos alegados pelo autor e não contestados pelo réu. 
 Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias

Prazo peremptório - É o prazo que tanto o juiz como as partes não podem reduzir ou prorrogar, mesmo estando em acordo. Prazo Fatal. Veja Art. 182 do Código de Processo Civil.
Gabarito: Letra "C".

Automobilismo é relativo a corridas de carros, ou seja, uma competição oficial; assim, não se trata de um "racha", pois se o fosse, acho que o enunciado deveria deixar explícito a disputa ilícita. Não sei se seria cabível pleitear indenização por acidente numa disputa como a stock car, haja vista a teoria conglobante. Acho que a questão deveria ter sido anulada.

Eu já vi muitos tipos de extrapolação, mas confundir acidente automobilístico com stock car foi a primeira vez. hehehehe

Qualquer acidente ocorrido na condução de automóveis, creio eu, é um acidente automobilístico. Ademais, a questão mem nada trata se é possível ou não pleitear reparação de danos, logo. . .

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