À expressão cunhada como “insegurança ecológica” é atribuída um dos maiores desafios ao Estado Constitucional brasileiro, uma vez que o Direito Ambiental derivado do Art. 225 da Constituição Federal de 1988 se situa na confluência de decisões políticas que implicam, sobretudo, na escolha dos valores éticos, jurídicos, culturais, econômicos e sociais novos, os quais até o presente momento lutam pela sua afirmação. Nesse sentido, é incorreto afirmar que: