Dentre os motivos que justificam a rescisão do contrato como consequência da sua inexecução total ou parcial, previstas na Lei nº 8.666/93, NÃO se inclui:
O dever que tem a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite de realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle, traduz o princípio
João completou 18 anos de idade; Juan é brasileiro naturalizado; Pedro tem 15 anos de idade e completará 16 anos na data do pleito; Paulo era analfabeto, mas deixou de sê-lo; e Manuel é português e está trabalhando numa empresa no Brasil. É facultativo o alistamento eleitoral de