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Embora com especificidades, após a Segunda Guerra, pensadores clássicos como Keynes, Kalecki, Beveridge, Myrdal, Shonfield, Joan Robison, entre outros, defenderam a tese da responsabilidade do Estado e seu papel central na manutenção dos níveis de pleno emprego; o emprego depende do investimento; uma política de pleno emprego é o compromisso contínuo do Estado em garantir os investimentos totais suficientes para que se mantenham níveis elevados de demanda por mão de obra.
Nas décadas posteriores à Segunda Guerra Mundial, saíram fortalecidas as posições cujos sentimentos se apresentavam profundamente antiliberais, catalisados em grande medida pela expressão desse novo Estado que progressivamente se conformou a uma nova ordem político-social que impõe à economia um novo padrão de regulação. John K. Galbraith resume bem esse sentimento antiliberal ao afirmar que, o trabalho, a terra e o capital são essenciais em uma economia de mercado, mas nenhuma sociedade poderia suportar os efeitos de tal sistema de ficções simplistas, nem mesmo pelo curto espaço de tempo, se sua essência humana e natural, bem como suas organizações empresariais, não fosse protegida da devastação causada por esse moinho satânico despojado da capa protetora das instituições que pereceriam, ficariam socialmente expostos, morreriam como vítimas de uma aguda perturbação social, através do vício, da perversão, do crime e da fome.
Segundo Maracci, a gênese e o desenvolvimento de políticas de emprego são fenômenos historicamente determinados que devem ser compreendidos como uma manifestação política das sociedades contemporâneas em fazer frente às mazelas promovidas pela dinâmica da acumulação capitalista, particularmente em face da geral da existência de um contingente excedente de força de trabalho no capitalismo. As décadas de entre guerras marcam um momento muito significativo nesse sentido, a partir de concepções avessas às teses do laissez-faire e da conformação das políticas de emprego que refletem o florescimento de um novo padrão de tratamento das questões sociais e do mundo do trabalho. Sob diferentes contornos ideológicos e um profundo sentimento antiliberal, as experiências social-democratas suecas, do new deal americano, do nacional socialismo alemão, são representativas do período. O avanço de tal processo nos anos 30 mostrou-se precursor das perspectivas posteriores de condução da vida econômica e social e das políticas de pleno emprego a partir de 1945.
De acordo com Adam Smith, nenhuma sociedade pode ser florescente e feliz, se a grande maioria dos seus membros for pobre e miserável; além disso, manda a justiça que aqueles que alimentam, vestem e dão alojamento ao corpo inteiro da nação tenham uma participação tal na produção de seu próprio trabalho, que esses mesmos possam ter mais que alimentação, roupa e moradia apenas sofrível. Adam Smith. defendia que os salários dos trabalhadores manuais deveriam, por uma questão de justiça, estar acima das condições de subsistência. Smith introduziu, assim, uma dimensão ética à distribuição de renda que a maioria dos economistas neoclássicos procurou evitar e contestar. Posteriormente, no início do século XX, muitos economistas institucionalistas, refletindo acerca das condições concretas dos trabalhadores, reconheceram que amplos grupos da força de trabalho ficaram contidos em uma armadilha de pobreza, baixa qualificação e baixos salários. O reconhecimento dessa armadilha constituiu o sentido principal da institucionalização do salário mínimo. Em decorrência das lutas sociais, o salário mínimo foi introduzido pela primeira vez na Inglaterra em 1909 e nos EUA em 1938.
Com base na análise de Fiori, julgue os seguintes itens, relativos à política social brasileira na década de 80 do século XX.
O legado dos movimentos sociais, revigorados na luta contra a ditadura militar, foi a construção de um formidável sistema de proteção social no Brasil, conquistado na contramão do pensamento neoliberal hegemônico e do movimento em direção ao Estado Mínimo a que foram submetidos, via de regra, os países subdesenvolvidos, incluindo os da América Latina.
Com base na análise de Fiori, julgue os seguintes itens, relativos à política social brasileira na década de 80 do século XX.
Ao contrário dos trinta anos gloriosos — quando a bipolaridade internacional e a hegemonia americana entre as nações capitalistas possibilitavam o estabelecimento de regras relativamente estáveis e eficazes que ordenavam a economia em âmbito mundial — os anos 80 são marcados pela instabilidade e fragilidade da nova ordem internacional. No Brasil, nessa década, a conseqüência dessa inflexão para as relações de trabalho foi a flexibilização dos mercados de trabalho.
Com base na análise de Fiori, julgue os seguintes itens, relativos à política social brasileira na década de 80 do século XX.
O paradigma do Estado de Bem-Estar Social, ancorado nos princípios da seguridade social e da universalidade, perdeu espaço com a ascensão da agenda neoliberal, marcada pelo paradigma do Estado Mínimo e ancorado nos princípios do seguro social e da focalização.
Draibe e Aureliano, ao construírem uma periodização do processo de construção do regime de Welfare State no Brasil, tomam o ano de 1930 como ponto de partida, considerando o conjunto de transformações do Estado brasileiro e as formas de regulação social que aí têm início. Utilizando-se da tipologia clássica de Titmus, ao estudar o padrão brasileiro de Welfare State,em sua fase inicial, Draibe e Aureliano afirmam tratar-se da categoria: the residual welfare model of social polycy.
O trabalho clássico de Marshal sustenta que a idéia de direitos e, portanto, a própria cidadania, é um fenômeno histórico e seqüencial: primeiro são conquistados os direitos civis, seguidos pelos políticos e, posteriormente, pelos sociais. O ponto de chegada é o ideal da cidadania plena. Analisando o caso brasileiro, José Murilo Carvalho registra que trajetória da conquista da cidadania plena seguiu o modelo clássico proposto por Marshal.
Em seu trabalho clássico, Wanderley Guilherme dos Santos, examinando a origem e o momento da emergência da política social no Brasil, enfatiza, em última instância, o comportamento desde o alto de novas elites após 1930 em face de demandas de organizações que expressam níveis diferenciados de complexidade social e assinala um duplo momento de início do sistema de proteção social: as regulamentações da década de 20 do século XX, dando início à política social compensatória; e a política econômico-social encetada pelo governo, principalmente nos quatro primeiros anos após a revolução de 1930. Para o autor, cidadania regulada é o conceito-chave para entender a política econômica- social implementada pela a nova elite governamental pós 1930. Por cidadania regulada, entende-se que são cidadãos todos aqueles membros da comunidade que se encontram localizados em qualquer uma das ocupações reconhecidas e definidas em lei; a cidadania está embutida na profissão e os direitos dos cidadãos restringem-se aos direitos do lugar que ocupa no processo produtivo, tal como reconhecido em lei; tornam-se pré-cidadãos, assim, todos aqueles cuja ocupação a lei desconhece.
Flora e Heidenheimer sustentam que, na Europa, o crescimento do moderno Welfare State seria uma resposta a dois processos fundamentais: a expansão do capitalismo, que se torna o modo de produção dominante após a revolução industrial; e, o movimento que vai da formação do Estado Nacional à sua transformação em sociedade de massa a partir do final do século XIX. Seu início dá-se exatamente com a superação dos absolutismos e a emergência das democracias de massas
Costa Esping-Anderson identifica a consolidação de diferentes regimes de Welfare States como fruto da capacidade de mobilização de poder da classe trabalhadora. Para ele, a reforma social foi uma questão vital, desde o início da organização da classe trabalhadora. Na pesquisa que fez em 18 países, contrariando a teoria de convergência, o autor identifica uma diversidade de regimes de Welfare State, que constituem, na verdade, diferentes soluções políticas para o conflito distributivo no interior das sociedades. Três são os regimes de Welfare State identificados pelo autor em suas pesquisas: the residual welfare model of social policy; the industrial achievement performance model of Social Policy; e the redistributive modelo of social policy.
Ainda que situado no campo marxista, Ian Gogh afirma que as exigências funcionais ou os constrangimentos impostos pelo processo de acumulação não são suficientes para explicar a origem dos programas sociais. Para ele, a capacidade de pressão das classes subordinadas é de reconhecida importância na explicação da introdução das medidas de Welfare, que surge, assim, como resultado de um acordo entre capital e trabalho organizado dentro do capitalismo.
Os autores da tradição marxista compreendem, via de regra, a emergência do Welfare State como fruto das exigências impostas pela reprodução ampliada do capital. Claus Offe e Titmus, adeptos dessa corrente, defendem que a função do Welfare State é criar as condições para a existência da classe operária. Cumpre, assim, papel fundamental para a consolidação das relações de produção capitalistas, sobretudo na passagem da proletarização passiva para a proletariazação ativa.
A emergência do Welfare State decorre, preponderantemente, de fatores de natureza política, ligados à expansão progressiva da noção de cidadania. Essa corrente é defendida no trabalho clássico de Marshall.
O moderno Welfare State é um desdobramento necessário de tendências mais gerais postas em marcha pela industrialização. De acordo com essa visão, as razões da sua difusão são as mesmas em todos os países de alto nível de desenvolvimento industrial. Quanto mais ricos os países se tornam, mais semelhantes eles são na ampliação da cobertura da população e dos riscos. Essa interpretação — teoria da convergência — é defendida por autores como Wileski e Lebeaux.
A partir de 1995, evidencia-se uma mudança no perfil de gestão das políticas de combate à pobreza no Brasil, que pode ser denominado de um “sistema misto de proteção social”, por conciliar iniciativas do Estado com do terceiro setor.
O PETI, o Programa Bolsa Família (PBF) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são programas não inscritos como direitos sociais, mas assim mesmo têm sido considerados, nos últimos anos, como os de maior capacidade redistributiva entre os demais programas e políticas que implicam pagamento de benefícios e(ou) bolsas.
As ações federais de incentivo à cultura dos últimos anos vêm concentrando seus recursos no setor audiovisual.
Os direitos sociais implicam a natureza não mercantil do acesso aos benefícios e serviços que respondem à satisfação das necessidades básicas dos indivíduos.