Como medidas não estruturais de gestão dos usos e da ocupação
do solo das sub-bacias tributárias, o Plano Diretor de
Macrodrenagem da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê
Pela legislação que instituiu o Plano Nacional de Resíduos
Sólidos, para que um estado tenha acesso a recursos da União,
destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão
de resíduos sólidos, ou para ser beneficiado por incentivos
ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento
para tal finalidade,