À luz da Lei Complementar Estadual nº 773 de 11 de
agosto de 2021, na hipótese de acumulação de pensões,
fica assegurada a percepção do valor integral do benefício
mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais
benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as
seguintes faixas:
O benefício especial instituído para os segurados do
Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa
Catarina através da Lei Complementar Estadual nº 795 de
06/01/2022, estabelece que: