Questões de Concurso Para icmbio
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O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) — órgão federal diretamente ligado ao Conselho de Governo e à Secretaria de Meio Ambiente da Presidência da República —, composto por representantes de várias entidades da administração pública federal e do terceiro setor, tem competência, entre outras, de estabelecer critérios para a autorização de acesso e remessa, e de deliberar quanto às autorizações de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional a ele associado
A CDB promove nova forma de parceria entre os países, em que a cooperação científica e técnica, o acesso aos recursos financeiros e genéticos e a transferência de tecnologias limpas constituem as bases principais. Pela primeira vez, no contexto da conservação da diversidade biológica, um instrumento legal internacional declara os direitos e as obrigações das suas partes contratantes relativamente à cooperação científica, técnica e tecnológica. Para esse efeito, a convenção instituiu o Banco da Biosfera, mecanismo financeiro de apoio em questões científicas, técnicas e tecnológicas.
Segundo a Política Nacional da Biodiversidade (PNB), a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade devem contribuir para o desenvolvimento econômico e social e para a erradicação da pobreza. Ainda segundo a PNB, o valor de uso da biodiversidade é determinado pelos valores culturais e inclui valor de uso direto e indireto, de opção de uso futuro e valor intrínseco, incluindo, entre outros, os valores ecológico, genético, social e cultural
Quanto ao acesso e à coleta do patrimônio genético, sabe-se que a coleta visa obter organismos ou amostra de material biológico, e o acesso visa isolar, identificar ou utilizar informação de origem genética contida nos organismos ou nas amostras de material biológico coletados, na forma de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo dos organismos e de extratos obtidos desses organismos. Portanto, pode haver coleta sem acesso, mas não é possível haver acesso ao patrimônio genético sem coleta, haja vista que o acesso deve ocorrer a partir de material biológico conservado ou mantido em coleções ex situ
A Conferência Internacional de Ramsar especificou os procedimentos para a coleta e a classificação do patrimônio genético, bem como as medidas jurídicas — no âmbito do Direito Internacional do Meio Ambiente — capazes de promover a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado à bioprospecção do genoma humano, além de especificar como deverão ocorrer a repartição de benefícios e o acesso à transferência tecnológica necessária à sua conservação.