O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR é autarquia federal e, portanto, pessoa jurídica
de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Assim, é de sua inteira competência:
O art. 2º da Lei nº 12.378/2010 dispõe expressamente todas as atividades e atribuições do arquiteto e
urbanista. Uma dessas atividades e atribuições está apresentada na seguinte alternativa: