Questões de Concurso Para ufsj

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Q2285151 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Com base na leitura realizada, são objetivos do texto, exceto:
Alternativas
Q2285150 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Leia este enunciado.
“... uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando.”
Assinale a alternativa na qual o termo “que” introduz o mesmo tipo de oração subordinada que no enunciado.
Alternativas
Q2285149 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Assinale a alternativa em que o termo destacado pode ser substituído pelo termo entre parênteses sem gerar alteração de sentido do texto.
Alternativas
Q2285148 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Assinale a alternativa em que a reescrita do trecho mantém o sentido original do texto e está correta, de acordo com norma-padrão prescrita na Gramática Tradicional.
Alternativas
Q2285147 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
De acordo com o texto, a instrutora de artes marciais Selina Caio
Alternativas
Q2285146 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
No tocante à progressão textual, é incorreto afirmar que
Alternativas
Q2285145 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Para defender a decisão da mãe de reafirmar a posição de que ela iria, em definitivo, “dar a luz a sua filha”, o autor usou como argumento
Alternativas
Ano: 2015 Banca: UFSJ Órgão: UFSJ Prova: UFSJ - 2015 - UFSJ - Auxiliar em Administração |
Q546381 Legislação Federal
De acordo com o Estatuto da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), são competências do reitor, EXCETO
Alternativas
Ano: 2015 Banca: UFSJ Órgão: UFSJ Prova: UFSJ - 2015 - UFSJ - Auxiliar em Administração |
Q546380 Legislação Federal
De acordo com o Estatuto da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), a Congregação é o órgão consultivo, normativo e de deliberação superior da Pró- reitoria de
Alternativas
Ano: 2015 Banca: UFSJ Órgão: UFSJ Prova: UFSJ - 2015 - UFSJ - Auxiliar em Administração |
Q546379 Legislação Federal
De acordo com o Estatuto da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), o seu órgão máximo, normativo, deliberativo e consultivo é
Alternativas
Ano: 2015 Banca: UFSJ Órgão: UFSJ Prova: UFSJ - 2015 - UFSJ - Auxiliar em Administração |
Q546378 Legislação Federal
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEP) da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) é o órgão superior de coordenação e supervisão das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Quem o preside é o
Alternativas
Ano: 2015 Banca: UFSJ Órgão: UFSJ Prova: UFSJ - 2015 - UFSJ - Auxiliar em Administração |
Q546377 Arquivologia
Com relação à organização e gestão de documentos e arquivos, analise as afirmativas a seguir.

I. O arquivo deve oferecer garantia de precisão na consulta a documentos e assegurar a localização de qualquer documento arquivado ou de qualquer documento que tenha sido dele retirado.

II. O arquivo deve apresentar condições mínimas de segurança, incluindo-se medidas de prevenção contra incêndio, extravio, roubo e deterioração.

III. O número e a variedade de documentos de uma instituição exigem necessariamente um arquivo complexo e de difícil entendimento para os usuários.

IV. O arquivo deve acompanhar o desenvolvimento ou crescimento da instituição, ajustando-se ao aumento do volume e à complexidade dos documentos a serem arquivados.

V. As normas de classificação dos documentos não devem ser muito rígidas, para facilitar a atividade de arquivamento.

Estão CORRETAS as afirmativas

Alternativas
Ano: 2015 Banca: UFSJ Órgão: UFSJ Prova: UFSJ - 2015 - UFSJ - Auxiliar em Administração |
Q546376 Arquivologia

No que se refere à frequência do uso ou consulta, existem três tipos de arquivos: ativo, inativo e morto.

Os arquivos são inativos quando guardam documentos e papéis

Alternativas
Ano: 2015 Banca: UFSJ Órgão: UFSJ Prova: UFSJ - 2015 - UFSJ - Auxiliar em Administração |
Q546374 Redação Oficial
Considerando a redação de correspondência e atos oficiais, analise as afirmativas a seguir e assinale-as como verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) O emprego do pronome de tratamento “Vossa Excelência" é usado para autoridades diversas do Poder Executivo, tais como Presidente da República, Ministros de Estado, Procurador Geral da República e Governadores de Estado e do Distrito Federal.

( ) O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é “Excelentíssimo Senhor" e, para as demais autoridades, usa-se o vocativo “Senhor".

( ) O uso do pronome de tratamento “Vossa Magnificência", empregado por força da tradição, é adequado em comunicações dirigidas a reitores e vice-reitores de universidades.

( ) “Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Portanto, deve-se evitar usá-lo indiscriminadamente.

( ) O uso do pronome de tratamento “Vossa Senhoria" é indicado para autoridades como Deputados, Senadores, Juízes e Desembargadores.

Assinale a opção que contempla a sequência CORRETA.

Alternativas
Ano: 2015 Banca: UFSJ Órgão: UFSJ Prova: UFSJ - 2015 - UFSJ - Auxiliar em Administração |
Q546373 Redação Oficial
O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República, deve-se utilizar o seguinte fecho:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: UFSJ Órgão: UFSJ Prova: UFSJ - 2015 - UFSJ - Auxiliar em Administração |
Q546372 Redação Oficial

A redação oficial é a maneira peculiar de redigir, seguindo normas e técnicas estabelecidas.

Das características relacionadas a seguir, a única que NÃO pode ser considerada na elaboração da redação oficial é

Alternativas
Ano: 2015 Banca: UFSJ Órgão: UFSJ Prova: UFSJ - 2015 - UFSJ - Auxiliar em Administração |
Q546371 Atendimento ao Público

Prestar um atendimento de qualidade ao público, em geral, é dever de todo servidor público.

Pode-se dizer que as opções a seguir são fundamentais para a qualidade do atendimento ao público, EXCETO

Alternativas
Ano: 2015 Banca: UFSJ Órgão: UFSJ Prova: UFSJ - 2015 - UFSJ - Auxiliar em Administração |
Q546370 Ética na Administração Pública

Analise os itens a seguir, referentes ao que é vedado ao servidor público, de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.

I. Solicitar ou receber qualquer tipo de ajuda financeira para o cumprimento da sua missão.

II. Alterar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.

III. Fornecer informações privilegiadas, obtidas dentro do seu ambiente de serviço, a um amigo de infância.

IV. Desviar servidor público para atendimento a interesse particular.

V. Permitir que simpatias ou antipatias interfiram no trato com o público ou com colegas.

Estão CORRETOS os itens

Alternativas
Ano: 2015 Banca: UFSJ Órgão: UFSJ Prova: UFSJ - 2015 - UFSJ - Auxiliar em Administração |
Q546369 Ética na Administração Pública

Conforme disciplinado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, Laurinda Mathias, servidora pública federal lotada no Ministério da Educação, tem deveres fundamentais a cumprir.

Analise as opções a seguir e assinale a que NÃO se refere a esses deveres fundamentais.

Alternativas
Ano: 2015 Banca: UFSJ Órgão: UFSJ Prova: UFSJ - 2015 - UFSJ - Auxiliar em Administração |
Q546368 Ética na Administração Pública

Genésio Tavares, servidor público efetivo da Universidade Federal de São João delRei (UFSJ), retirou do seu local de trabalho, sem estar legalmente autorizado, 20 folhas de papel ofício para que seu filho pudesse fazer um trabalho de escola.

Sobre o fato acima, é CORRETO afirmar que Genésio

Alternativas
Respostas
161: C
162: D
163: C
164: C
165: D
166: D
167: A
168: D
169: B
170: C
171: A
172: C
173: B
174: D
175: D
176: B
177: C
178: D
179: A
180: A