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- O mais difícil, em certos processos, não é julgar os fatos expostos. É julgar os fatos ocultos.
Foi o que ouvi, há muito tempo, quando eu ainda pensava em fazer Direito, de um parente juiz. Estranhei a expressão “fatos ocultos”, que me cheirou a esoterismo, mas ele explicou:
- A gente costuma estudar um caso, avaliar as razões das partes, pesar os dados levantados, consultar minuciosamente a legislação e a jurisprudência, para, enfim, dar a sentença. Mas há situações em que a intuição e a experiência de um juiz fazem-no sentir que a verdade profunda do caso não foi exposta. Por vezes, ao ouvir os litigantes, esse sentimento cresce ainda mais. Aí a tarefa fica difícil. Objetivamente, um juiz não pode ignorar o que está nos autos; subjetivamente, no entanto, ele sabe que há mais complexidade na situação a ser julgada do que fazem ver as palavras do processo. Esses são os fatos ocultos; essa é a verdade que sofreu um processo de camuflagem da parte do impetrante, do impetrado ou de ambos.
- E o que faz você numa situação dessa?
- Ele parou de falar por um tempo, dando a impressão de que não iria responder. Mas acabou esclarecendo:
- Aplico a lei, naturalmente. É tudo o que devo e posso fazer. No entanto, para isso preciso também sentir o que se entende por espírito da lei, aquilo que nem sempre está nela explicitado com todas as letras, mas constitui, sem qualquer dúvida, o que a justifica e a legitima em sua profundidade. Como vê, às vezes julgo fatos ocultos com o concurso do espírito...
Foi uma manifestação de bom humor, não um gracejo; foi uma lição que me ficou, que me parece útil para muitas situações da nossa vida.
(Etelvino Corrêa e Souza, inédito)
A sociedade rejeita o velho, não oferece nenhuma sobrevivência à sua obra, às coisas que ele realizou e que fizeram o sentido de sua vida. Perdendo a força de trabalho, ele já não é produtor nem reprodutor. Se a posse e a propriedade constituem, segundo Sartre, uma defesa contra o outro, o velho de uma classe favorecida defende-se pela acumulação de bens. Suas propriedades o defendem da desvalorização de sua pessoa.
Nos cuidados com a criança, o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá- los com cuidados “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes, “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair do seu canto, a mudar de casa (experiência terrível para o velho) e, por fim, submetendo-os à internação hospitalar. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus?
Quando se vive o primado da mercadoria sobre o homem, a idade engendra desvalorização. A racionalização do trabalho, que exige cadências cada vez mais rápidas, elimina da indústria os velhos operários. Nas épocas de desemprego, os velhos são especialmente discriminados e obrigados a rebaixar sua exigência de salário e aceitar empreitas pesadas e nocivas à saúde. Como no interior de certas famílias, aproveita-se deles o braço servil, mas não o conselho.
(Adaptado de Ecléa Bosi, Memória e sociedade)
Produto que aumenta o índice de consistência do concreto mantida a quantidade de água de amassamento, ou que possibilita a redução de, no mínimo, 6% da quantidade de água de amassamento para produzir um concreto com determinada consistência.
A descrição acima trata de
Os volumes de materiais de I, II e III categorias são, respectivamente:
I. Fazer-se presente no local dos trabalhos, quando necessário.
II. Preservar a autonomia técnica do executante.
III. Receber oportunamente os serviços executados, de acordo com o contrato, quando tiver esta delegação.
IV. Alertar os intervenientes quanto ao cumprimento das medidas de segurança previstas em regulamentos normativos, normas legais, referentes à medicina e segurança do trabalho e normas brasileiras registradas compulsórias.
Os itens I, II, III e IV referem-se às responsabilidades do
I. No térreo, as cordoalhas encontravam-se desenroladas e deixadas livremente sobre uma superfície plana e lisa, onde apresentavam uma curvatura permanente correspondente a uma flecha de 100 mm num comprimento de 2 m.
II. Para as vigas do segundo pavimento, 20% das cordoalhas utilizadas tiveram os fios cuidadosamente soldados pelo processo MIG e submetidos a rigoroso controle por laboratório de metalurgia acreditado.
III. Na laje do mezanino, foram executadas emendas com conectores de latão e presos por quatro parafusos de aço inoxidável, a uma distância de 3 m das extremidades dos fios.
O auditor deve emitir parecer condenando o descrito em
I. Caracteriza-se pela utilização de peças pré- fabricadas de concreto que variam entre 1,5 e 5,0 m de comprimento e que são cravadas, com uso de macaco hidráulico, justapostas uma após a outra.
II. Fundação profunda caracterizada por possuir uma base alargada obtida pela introdução, no terreno, de certa quantidade de material granular ou concreto, por meio de golpes de um pilão.
III. Fundação que pode ser feita a céu aberto ou a ar comprimido e ter, ou não, base alargada, podendo ser executada com revestimento metálico ou de concreto.
IV. Caracteriza-se por uma grande placa de concreto, reticulada ou não, apoiada sobre o solo de maneira a otimizar a distribuição da carga de vários pilares pela maior área possível.
Os itens I, II, III e IV correspondem, respectivamente, às seguintes fundações:
Em função do projeto, o número de barras de aço de ∅ 10 mm que deve ser entregue na obra é :
Dado: A densidade do aço adotada é de 8 000 kg/m3