Partindo da análise empreendida por Sousa e Oliveira (2011),
pode-se verificar que, com o advento de um conjunto de normativas
que embasam a promoção e a defesa de direitos de diversos
segmentos sociais, multiplicaram-se os mecanismos institucionais
que objetivam receber comunicações de maus-tratos e violência
contra crianças e adolescentes, idosos e mulheres, que podem ser
reconhecidos como conquistas históricas. No entanto, os autores
apontam uma constatação preocupante no se refere à centralidade
do debate no campo da violência intrafamiliar, pois este debate: