Considerando o que determina a Portaria SVS/MS
344/1998, sobre as listas de substâncias e as suas
atualizações, é correto afirmar que as substâncias
antirretrovirais:
De acordo com a Lei 8.666, de 1993, em igualdade de condições como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: