Questões de Concurso Para if-pa
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O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 78, preceitua:
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN) – LEI 5.172/1966
Art. 78 - Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Como se depreende da interpretação literal do artigo 78, o poder de polícia é inerente à administração
pública, pois limita, regula a prática ou abstenção, sendo guiado, segundo as palavras de Hely Lopes,
pelo princípio do interesse predominante, pois pode se vincular, dependendo da matéria, à União,
Estado, Distrito Federal ou Municípios. Logo, trata-se de um poder:
Das competências acima, assinale a alternativa que contém as que se encontram na classificação INCORRETA de CONHECIMENTOS – HABILIDADES – ATITUDES:
A Rede de Inovação no Setor Público (INOVAGOV) reúne organizações e pessoas do setor público, privado, do terceiro setor e do setor acadêmico para, em conjunto, gerar ideias e soluções criativas e com foco na EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO, melhorando processos, serviços e promovendo a cultura da inovação no setor público. O modo de trabalho da Rede INOVAGOV é a co-criação de soluções através de projetos inovadores, estudos, compartilhamento de ferramentas, cofinanciamento de projetos e eventos, mentoria colaborativa e troca de experiências, tendo apresentado experiências exitosas no âmbito federal. Neste sentido, o futuro do servidor público está condicionado às habilidades essenciais que este vier a desenvolver, já que segundo pesquisa da própria Rede, que conta com 72 grandes representantes do setor público (ANAC, ANEEL, BACEN, DPU, MEC, MJ, etc.), a chamada “Revolução Digital” reduzirá em 77% os cargos públicos hoje existentes, sendo as referidas habilidades relacionadas às seguintes categorias:
I. Análise de dados;
II. Inteligência Artificial;
III. Design Thinking;
IV. Insights Comportamentais;
Enunciado baseado no artigo “Habilidades do Servidor Público do Futuro”, de Talita Dantas, da REDE INOVAGOV.
Assinale, nas alternativas abaixo, aquela que NÃO corresponde à descrição fundamentada de competências do servidor público do futuro: