De acordo com a LEI Nº 9.782/1999; Art. 8º Incumbe à
Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar
e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde
pública. Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e
fiscalização sanitária pela Agência, EXCETO:
De acordo com Lei Nº 9.782/99 que define o Sistema Nacional
de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, e dá outras providências; o Registro de alimentos,
aditivos alimentares, bebidas, águas envasadas e embalagens
recicladas tem um prazo para renovação de: