O cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/2000 será fiscalizado pelo controle externo de cada ente da federação.
No que tange à fiscalização da escrituração das contas públicas, serão observadas se o ente público cumpre, entre outras, as
seguintes normas da Lei Complementar nº 101/2000:
I. A demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação
de ativos.
II. As operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do ente público, serão registrados em contas
orçamentárias.
III. As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
IV. As alienações e as aquisições de ativos somente serão realizadas quando incluídas no plano plurianual ou em lei que
autorizar sua inclusão.
V. A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa
obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
Está correto o que se afirma APENAS em