Ao contrato cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor
de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo dá-se o nome de
contrato
Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias
em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que
A proteção do consumidor contra uma prática comercial na qual ele não desfruta das melhores condições para decidir sobre a
conveniência do negócio, e que permite o desfazimento do negócio no prazo de 7 dias sempre que ocorrer a contratação fora do
estabelecimento comercial, dá-se o nome de direito de
O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de pleno direito das cláusulas contratuais que contrariam
as normas de ordem pública e interesse social estabelecidas em favor da defesa do consumidor. São exemplos dessas
cláusulas previstas no Código, as cláusulas que