Diante de uma inscrição indevida do nome do consumidor em lista de pessoas em débito, é cabível indenização por danos
morais. Nesta hipótese, o dano moral será
A extensão, pelo juiz, da responsabilidade de uma personalidade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito,
excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, bem como quando houver falência,
estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, dá-se o nome de