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PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
CASA CIVIL
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da
Presidência da República, e dá outras providências.
O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n° 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve:
Art.1° Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.
[...]
Art. 4° O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:
I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;
II - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.
[...]
Art. 6° O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...]
(Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br)
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
CASA CIVIL
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da
Presidência da República, e dá outras providências.
O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n° 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve:
Art.1° Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.
[...]
Art. 4° O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:
I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;
II - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.
[...]
Art. 6° O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...]
(Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br)
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
CASA CIVIL
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da
Presidência da República, e dá outras providências.
O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n° 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve:
Art.1° Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.
[...]
Art. 4° O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:
I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;
II - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.
[...]
Art. 6° O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...]
(Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br)
Considere:
I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;
II - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.
Manteria o sentido e estaria também correta a reescrita de um dos fragmentos acima:
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
CASA CIVIL
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da
Presidência da República, e dá outras providências.
O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n° 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve:
Art.1° Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.
[...]
Art. 4° O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:
I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;
II - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.
[...]
Art. 6° O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...]
(Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br)
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
CASA CIVIL
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da
Presidência da República, e dá outras providências.
O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n° 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve:
Art.1° Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.
[...]
Art. 4° O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:
I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;
II - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.
[...]
Art. 6° O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...]
(Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br)
Como eu era protestante, não pulei Carnaval durante a minha infância, nas décadas de 1950 e 1960. No entanto, eu e meu pai cantávamos muitas das marchinhas que ouvíamos no rádio, numa época em que a TV ainda não existia. Uma de que eu gosto muito diz assim: “Iaiá, cadê o jarro? O jarro que eu plantei a flor. Eu vou te contar um caso: eu quebrei o jarro e matei a flor”. Hoje já não há marchinhas tão interessantes, quase não sinto beleza nelas. Mas gosto muito dos sambas-enredo, verdadeiras epopeias.”
(Adaptado de: ROSA, Yêda Stela. 70 anos, de São Luiz. A-lá-lá- ô, ô, ô, ô, ô. Todos. São Paulo: Mol, Fevereiro/Março, p. 22)
No entanto, eu e meu pai cantávamos muitas das marchinhas que ouvíamos no rádio, numa época em que a TV ainda não existia.
Mantém o sentido e a correção originais da frase acima:
Como eu era protestante, não pulei Carnaval durante a minha infância, nas décadas de 1950 e 1960. No entanto, eu e meu pai cantávamos muitas das marchinhas que ouvíamos no rádio, numa época em que a TV ainda não existia. Uma de que eu gosto muito diz assim: “Iaiá, cadê o jarro? O jarro que eu plantei a flor. Eu vou te contar um caso: eu quebrei o jarro e matei a flor”. Hoje já não há marchinhas tão interessantes, quase não sinto beleza nelas. Mas gosto muito dos sambas-enredo, verdadeiras epopeias.”
(Adaptado de: ROSA, Yêda Stela. 70 anos, de São Luiz. A-lá-lá- ô, ô, ô, ô, ô. Todos. São Paulo: Mol, Fevereiro/Março, p. 22)
Como eu era protestante, não pulei Carnaval durante a minha infância, nas décadas de 1950 e 1960. No entanto, eu e meu pai cantávamos muitas das marchinhas que ouvíamos no rádio, numa época em que a TV ainda não existia. Uma de que eu gosto muito diz assim: “Iaiá, cadê o jarro? O jarro que eu plantei a flor. Eu vou te contar um caso: eu quebrei o jarro e matei a flor”. Hoje já não há marchinhas tão interessantes, quase não sinto beleza nelas. Mas gosto muito dos sambas-enredo, verdadeiras epopeias.”
(Adaptado de: ROSA, Yêda Stela. 70 anos, de São Luiz. A-lá-lá- ô, ô, ô, ô, ô. Todos. São Paulo: Mol, Fevereiro/Março, p. 22)
Como eu era protestante, não pulei Carnaval durante a minha infância, nas décadas de 1950 e 1960. No entanto, eu e meu pai cantávamos muitas das marchinhas que ouvíamos no rádio, numa época em que a TV ainda não existia. Uma de que eu gosto muito diz assim: “Iaiá, cadê o jarro? O jarro que eu plantei a flor. Eu vou te contar um caso: eu quebrei o jarro e matei a flor”. Hoje já não há marchinhas tão interessantes, quase não sinto beleza nelas. Mas gosto muito dos sambas-enredo, verdadeiras epopeias.”
(Adaptado de: ROSA, Yêda Stela. 70 anos, de São Luiz. A-lá-lá- ô, ô, ô, ô, ô. Todos. São Paulo: Mol, Fevereiro/Março, p. 22)
Dialeto do Planalto
Brasília é recente - foi fundada há menos de 60 anos -, mas, com contribuições de várias partes do país, formou a própria
identidade. Descubra expressões típicas de lá que ajudam a revelar o jeito de ser do povo da capital federal.
Ele é muito aguado.
Refere-se a alguém que chora por qualquer coisa e de forma fingida - ou seja, um manteiga-derretida especializado em lágrimas de crocodilo.
Nunca vi garçom tão apagado!
É assim que os brasilienses se referem a alguém lento, lerdo. “Apagar” também pode ser sinônimo de assassinar.
Só pode ser agá.
“Agá”, em Brasília, é piada. E por lá corre o seguinte “agá”: não é à toa que o prédio do Congresso Nacional tem o formato dessa letra...
Eu vou de camelo.
Famoso por fazer parte da letra da música Eduardo e Mônica, da Legião Urbana, o termo “camelo” denota bicicleta.
Quando ela chegou, dei de cabrito.
Sabe-se lá por que o filhote da cabra ganhou essa fama no Distrito Federal: “dar de cabrito” é sair de fininho, à francesa.
(Adaptado de: IACONIS, Heloísa. Todos. São Paulo: Mol, Fevereiro/março, p. 37)
Dialeto do Planalto
Brasília é recente - foi fundada há menos de 60 anos -, mas, com contribuições de várias partes do país, formou a própria
identidade. Descubra expressões típicas de lá que ajudam a revelar o jeito de ser do povo da capital federal.
Ele é muito aguado.
Refere-se a alguém que chora por qualquer coisa e de forma fingida - ou seja, um manteiga-derretida especializado em lágrimas de crocodilo.
Nunca vi garçom tão apagado!
É assim que os brasilienses se referem a alguém lento, lerdo. “Apagar” também pode ser sinônimo de assassinar.
Só pode ser agá.
“Agá”, em Brasília, é piada. E por lá corre o seguinte “agá”: não é à toa que o prédio do Congresso Nacional tem o formato dessa letra...
Eu vou de camelo.
Famoso por fazer parte da letra da música Eduardo e Mônica, da Legião Urbana, o termo “camelo” denota bicicleta.
Quando ela chegou, dei de cabrito.
Sabe-se lá por que o filhote da cabra ganhou essa fama no Distrito Federal: “dar de cabrito” é sair de fininho, à francesa.
(Adaptado de: IACONIS, Heloísa. Todos. São Paulo: Mol, Fevereiro/março, p. 37)
Dialeto do Planalto
Brasília é recente - foi fundada há menos de 60 anos -, mas, com contribuições de várias partes do país, formou a própria
identidade. Descubra expressões típicas de lá que ajudam a revelar o jeito de ser do povo da capital federal.
Ele é muito aguado.
Refere-se a alguém que chora por qualquer coisa e de forma fingida - ou seja, um manteiga-derretida especializado em lágrimas de crocodilo.
Nunca vi garçom tão apagado!
É assim que os brasilienses se referem a alguém lento, lerdo. “Apagar” também pode ser sinônimo de assassinar.
Só pode ser agá.
“Agá”, em Brasília, é piada. E por lá corre o seguinte “agá”: não é à toa que o prédio do Congresso Nacional tem o formato dessa letra...
Eu vou de camelo.
Famoso por fazer parte da letra da música Eduardo e Mônica, da Legião Urbana, o termo “camelo” denota bicicleta.
Quando ela chegou, dei de cabrito.
Sabe-se lá por que o filhote da cabra ganhou essa fama no Distrito Federal: “dar de cabrito” é sair de fininho, à francesa.
(Adaptado de: IACONIS, Heloísa. Todos. São Paulo: Mol, Fevereiro/março, p. 37)
Dialeto do Planalto
Brasília é recente - foi fundada há menos de 60 anos -, mas, com contribuições de várias partes do país, formou a própria
identidade. Descubra expressões típicas de lá que ajudam a revelar o jeito de ser do povo da capital federal.
Ele é muito aguado.
Refere-se a alguém que chora por qualquer coisa e de forma fingida - ou seja, um manteiga-derretida especializado em lágrimas de crocodilo.
Nunca vi garçom tão apagado!
É assim que os brasilienses se referem a alguém lento, lerdo. “Apagar” também pode ser sinônimo de assassinar.
Só pode ser agá.
“Agá”, em Brasília, é piada. E por lá corre o seguinte “agá”: não é à toa que o prédio do Congresso Nacional tem o formato dessa letra...
Eu vou de camelo.
Famoso por fazer parte da letra da música Eduardo e Mônica, da Legião Urbana, o termo “camelo” denota bicicleta.
Quando ela chegou, dei de cabrito.
Sabe-se lá por que o filhote da cabra ganhou essa fama no Distrito Federal: “dar de cabrito” é sair de fininho, à francesa.
(Adaptado de: IACONIS, Heloísa. Todos. São Paulo: Mol, Fevereiro/março, p. 37)
Dialeto do Planalto
Brasília é recente - foi fundada há menos de 60 anos -, mas, com contribuições de várias partes do país, formou a própria
identidade. Descubra expressões típicas de lá que ajudam a revelar o jeito de ser do povo da capital federal.
Ele é muito aguado.
Refere-se a alguém que chora por qualquer coisa e de forma fingida - ou seja, um manteiga-derretida especializado em lágrimas de crocodilo.
Nunca vi garçom tão apagado!
É assim que os brasilienses se referem a alguém lento, lerdo. “Apagar” também pode ser sinônimo de assassinar.
Só pode ser agá.
“Agá”, em Brasília, é piada. E por lá corre o seguinte “agá”: não é à toa que o prédio do Congresso Nacional tem o formato dessa letra...
Eu vou de camelo.
Famoso por fazer parte da letra da música Eduardo e Mônica, da Legião Urbana, o termo “camelo” denota bicicleta.
Quando ela chegou, dei de cabrito.
Sabe-se lá por que o filhote da cabra ganhou essa fama no Distrito Federal: “dar de cabrito” é sair de fininho, à francesa.
(Adaptado de: IACONIS, Heloísa. Todos. São Paulo: Mol, Fevereiro/março, p. 37)
Ponte? Nem pensar, dizem os moradores, em coro.
Há um comentário correto sobre o fragmento transcrito acima em:
Talvez você, minha companhia de viagem, não saiba o que quer dizer “tomaquê". É uma redução, como “oxente", que quer dizer “O que é isso, minha gente". Ou “Ó paí, ó", que é “Olhe para isso, olhe". Ou seja, é simplesmente “Me tome aqui, do outro lado da margem". É muito mais gostoso gritar “Tomaquê!".
Considerado o fragmento, em seu contexto, nota-se que o autor
Considere as seguintes hipóteses:
I. Deputado investido no cargo de Ministro de Estado.
II. Deputado investido no cargo de Chefe de Missão Diplomática temporária.
III. Deputado licenciado pela Assembleia Legislativa para tratar, sem remuneração, de interesse particular quando o afastamento não ultrapassar cento e oitenta dias por sessão legislativa.
IV. Deputado investido no cargo de Secretário de Estado.
De acordo com a Constituição do Estado de Sergipe, o Deputado não perderá o mandato nas hipóteses indicadas APENAS em