Questões de Concurso
Para trt - 23ª região (mt)
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I. Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício decorre de eleição, a ser realizada na forma prevista em lei.
II. Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
III. O tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções inerentes ao cargo de direção é considerado sempre como de licença remunerada.
IV. O empregado eleito para o cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
V. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
Está INCORRETO o que consta APENAS em
I) Em direito internacional, no que tange à nacionalidade, ainda que determinado país adote o critério jus solis, a regra costumeira é excluir da nacionalidade os filhos de agentes dos Estados estrangeiros.
II) Pelas regras brasileiras, são nacionais os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
III) São privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente da República, Deputados Federais, Senadores e oficiais das forças armadas.
IV) A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado ou ainda quando prometer ao Brasil a reciprocidade.
I) A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
II) Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder, recebendo o recurso de apelação ainda quando a sentença esteja em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
III) Apresentada a resposta à apelação, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Caso o apelante comprove justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.
IV) A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida apenas no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que homologar a divisão ou a demarcação.
V) O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: a exposição do fato e do direito; as razões do pedido de reforma da decisão, bem como o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.
I) Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.
II) É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.
III) Ojuiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente; primeiro as do autor e depois as do réu, providenciando de modo que uma não ouça o depoimento das outras; antes de depor, porém, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo.
IV) Quaisquer das partes poderá contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que lhe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, sendo que estas poderão ser arroladas até o número de três. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou lhe tomará o depoimento, observando o disposto no art. 405, § 4º..
V) A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada, ou depositá-la em cartório dentro de 5 (cinco) dias.
Assinale a CORRETA: