O artigo 28 da Lei n° 8.212/91 define o salário-de-contribui...
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Ano: 2014
Banca:
TRT 23R (MT)
Órgão:
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Prova:
TRT 23R (MT) - 2014 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz do Trabalho Substituto |
Q413804
Direito Previdenciário
O artigo 28 da Lei n° 8.212/91 define o salário-de-contribuição de cada categoria especifica de segurado, aduzindo que "Entende-se por salário de contribuição a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de ajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa". Tal definição refere-se: