A respeito do salário de benefício da aposentadoria especial...
A respeito do salário de benefício da aposentadoria especial, das contribuições sociais e da ação previdenciária, julgue o item a seguir.
A contribuição do empregador destinada ao financiamento da aposentadoria especial do seu empregado segurado é de 10% do total da respectiva remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título no decorrer do mês.
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Para a aposentadoria especial são necessárias duas contribuições a cargo do empregador: uma de 12% , 9% ou 6% conforme o tempo de contribuição para aposentar-se e a outra de 1%, 2% ou 3% que serve para financiar essa aposentadoria e os acidentes de trabalho.
Lei 8213
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
§ 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o , cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.
Lei 8212
Art 22:
II - para o financiamento do benefício previsto nos e , e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
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