Integra o salário-de-contribuição, devendo incidir contribu...
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Sendo extensivo à totalidade de empregados, esta importância não integra o salário de contribuição:
Art. 28, § 9º, alínea n:
"a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja EXTENSIVO à totalidade dos empregados da empresa."
Lei 8.212/91
NÃO integram o salário de contribuição para os fins desta lei, exclusivamente.
A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio doença, desde que este direito seja extensível à totalidade dos empregados da empresa.
se for um direito de todos os funcionários não integrará.
alínea n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
Lei 8.212/91, Art, 28, § 9º:
a) alínea "a"
b) alínea "c"
c) alínea "F"
d) alínea "g"
e) alínea "n" (CORRETA)
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