Questões de Concurso
Para trt - 23ª região (mt)
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I) O juiz não poderia ter deferido horas extras, já que o reclamante não provou o fato constitutivo da sua pretensão.
II) Ao deferir adicional noturno, o julgador proferiu sentença ultra petita.
III) A irresignação do reclamante não merece acolhida, eis que a dedução de valores envolve norma de ordem pública, que veda o enriquecimento sem causa, devendo ser determinada mesmo de ofício.
IV) Em nome do aproveitamento máximo dos atos processuais, a anulação do processo pretendida pelo reclamado não se justifica, devendo o Tribunal, apenas, excluir da sentença a parcela não requerida.
I) No processo do trabalho os prazos contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados, em até dez dias, em virtude de força maior devidamente comprovada.
II) A lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais, dentre outras hipóteses, quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim o exigirem.
III) Segundo a CLT, apenas são isentos de custas os beneficiários da justiça gratuita, a União, os Estados, os Municípios, e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais, que não explorem atividade econômica.
IV) As partes podem requerer certidões de processos em curso ou arquivados, dependendo, nos processos que correm em segredo de justiça, de despacho do juiz.
I) Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar, no quinquídio legal, o preço da arrematação, perderá, em beneficio da execução, o sinal de que trata o artigo 888, §2°, consolidado.
II) Tratando-se de execução para pagamento de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá, inicialmente, as prestações devidas até a data do ingresso da execução.
III) Concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando extinta a execução da contribuição social correspondente.
IV) Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentados pelos credores trabalhistas, mas não os apresentados pelo credor previdenciário.